O fisco municipal, por meio da publicação da Portaria SUBTF/CIS nº 272/2020, alterou a legislação para dispor que:
O cancelamento e substituição da NFS-e - Nota Carioca, deverá ser solicitado pelo emitente no respectivo sistema e será autorizado automaticamente quando solicitado dentro do prazo de 180 dias.
Fonte: Portaria SUBTF/CIS nº 272/2020