A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) de Santa Catarina, através da publicação do Ato Diat nº 022/2020 estabeleceu as regras de transição para emissão do documento Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, por usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Para conferir todas as regras estabelecidas pelo ATO DIAT nº 022/2020 para NFCe em SC, clique aqui.
Fonte: Sefaz SC