NFC-e: tudo sobre o documento e sua emissão em Santa Catarina

25/09/20

nfc-sc

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o documento fiscal utilizado para documentar as operações realizadas pelos comércios varejistas, e foi criado com o objetivo de substituir o documento impresso, ou seja, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e cupom fiscal, por um documento digital. A sua principal função, além de melhorar o controle das vendas e facilitar a verificação da legalidade do documento emitido, é a redução de custos para o empreendedor.

Neste post você encontra tudo sobre NFC-e e sua emissão em Santa Catarina.

Por que emitir NFC-e?

A ideia surgiu como uma alternativa sustentável, uma vez que o acúmulo de papéis não é mais necessário para ter controle ágil e prático de cada venda realizada. Com a NFC-e, assim que a emissão da nota for feita por um estabelecimento, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) de cada estado conseguirá ter acesso ao documento no mesmo instante.

O novo modelo ainda permite que o consumidor consulte todas as notas fiscais emitidas em seu nome através do site da Sefaz.

É importante destacar que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal armazenado digitalmente, ou seja, sua versão impressa e que acompanha a compra do consumidor é apenas uma reprodução resumida da NFC-e, mas com o mesmo valor legal.

Como emitir a NFC-e?

A emissão de NFC-e dispensa um ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal), dessa forma, pode ser impressa em qualquer impressora. Este é considerado o principal benefício a curto prazo para os médios e pequenos empreendedores, uma vez que o valor de aquisição do equipamento de ECF se torna oneroso.

A partir disso, os requisitos necessários para emissão de NFC-e são:

· Possuir Inscrição Estadual (IE);

· Possuir Certificado Digital de Pessoa Jurídica no padrão ICP-Brasil e com o número do CNPJ;

· Solicitar Credenciamento para emissão junto à SEFAZ:

· Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token), concedido pela SEFAZ na realização do credenciamento; · Adquirir um Software emissor de NFC-e;

· Conexão com a internet e uma impressora comum.

Como fazer o credenciamento na SEFAZ?

Como vimos, para emissão da NFC-e é necessário credenciamento na Sefaz do seu estado. Como cada órgão tem suas próprias regras de acordo com a legislação local, assim como procedimentos diferentes, o melhor é consultar um contador ou o site do órgão estadual pertinente.

NFC-e em Santa Catarina

No dia 04 de agosto, Santa Catarina passou a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), um grande passo no processo de digitalização do varejo no estado. Além de incentivar a formalidade dos varejistas, o novo documento também possibilitará maior agilidade, segurança e simplificação no processo de coleta de impostos no estado.

Outro benefício são os novos modelos de venda, como o checkout móvel, permitindo que o vendedor finalize uma venda sem precisar passar por um caixa.

A novidade também promete abrir espaço para a convergência entre documentos fiscais eletrônicos e meios de pagamento, além de agilizar o processo de compra, uma vez que o cliente não precisa mais esperar pela impressão do cupom.

Em Santa Catarina o processo de emissão de NFC-e é um pouco diferente dos demais Estados, pois, no Estado, a emissão de NFC-e deve ser realizada através do PAF (Programa Aplicativo Fiscal).

Obs: Até o momento da publicação deste post, ainda não há cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e em Santa Catarina. Os estabelecimentos que possuem interesse em participar do projeto, entram no programa como pilotos, ou seja, empresas autorizadas a emitir NFC-e em fase de teste. Para isso, o estabelecimento deve entrar em contato com seu contador e enviar a solicitação à Sefaz.

Para que o emissor possa ser piloto da NFC-e deverá solicitar um TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) concedido pela Sefaz.

NFC-e em contingência no estado de Santa Catarina

Um dos motivos que fez com que Santa Catarina demorasse para implementar a NFC-e no estado, é confiança no método atualmente utilizado, que, de acordo com a Sefaz, tem dado muito certo no Estado. Por isso, mesmo que o estabelecimento possua autorização para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a sua emissão em formato de contingência não é permitida no estado.

Nessas situações, de acordo com a Legislação Fiscal Catarinense, ao perceber o problema técnico, o contribuinte deve interromper imediatamente as emissões de NFC-e e passar a emitir cupons fiscais por meio do ECF.

As vantagens da NFC-e

Para o consumidor, a maior vantagem da NFC-e é que o documento possui um QR Code que pode facilmente ser consultado através de um smartphone, onde o consumidor pode comprovar que o documento fiscal recebido é válido.

Caso o cliente não queira receber o documento em papel, o mesmo pode ser enviado por e-mail ou SMS, fazendo com que o recebedor não cumule uma série de papéis como ocorre com o cupom fiscal. Além disso, com a emissão de NFC-e o atendimento nos estabelecimentos comerciais, se torna mais rápido.

Para o empreendedor, as vantagens são ainda maiores:

· Facilidade para manter o negócio legalizado;

· Redução de custos:

· Fim das fiscalizações nas máquinas por parte da Sefaz;

· Evita desperdício de papéis;

· Emissão da NFC-e a qualquer hora e em qualquer lugar;

· Integração com dispositivos móveis;

· Armazenamento digital;

· Controle e organização das notas emitidas;


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