NF-e: Obrigatoriedade de emissão de NF-e

16/12/11

Conforme Boletim Informativo n. 016/2011, a partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e será estendida para todas as operações, para os estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e, conforme publicado na Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011, em 27/07/2011.
As empresas que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, mas que realizem operações com destinatários enquadrados em uma das três hipóteses previstas no item 6 da NPF n. 095/2009, a partir de 1º de janeiro de 2012, estarão obrigadas à emissão de NF-e em TODAS as operações por elas promovidas, em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1A.
Na prática, extingue-se a chamada obrigatoriedade “parcial” à emissão de NF-e. Portanto, os contribuintes enquadrados nesta situação serão obrigados a emitir NF-e para todas as suas operações.
Recomenda-se a leitura atenta da Norma de Procedimento Fiscal n. 095/2009, disponível em versão consolidada com todas as alterações nela produzidas pelas NPFs subsequentes, no portal SPED da SEFA/PR, aba NF-e, menu Legislação, Estadual.