Publicado no Portal NF-e, versão 1.00 da NT 2024.003, com inclusão de novos campos e regras de validação para informar a guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal).
Objetivo:
- Detalhar as especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal - DOF.
Todavia, conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF.
Para mais informações sobre o DOF (Documento de Origem Florestal), clique aqui
Porém, decidimos manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF. Já o defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema.
Novos campos:
Novas Regras de validação:
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 02/10/2024
- Ambiente de produção: 01/04/2025
Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2024.003, clique no link a seguir: NT2024.003
Fonte: Portal NF-e