Publicado no Portal NF-e em 11/10/2024, versão 1.11 da NT 2022.005, que altera a Regra de Validação 3BA02-50, criando exceção que permite NF-e de devolução possuir valor total superior ao da NF-e de saída, no caso de comércio exterior.
Prazos:
- Ambiente de homologação: Até 31/10/2024
- Ambiente de produção: Até 31/10/2024
Para ter acesso na integra da versão 1.11 da NT 2022.002, clique no link a seguir: NT2022.005_v1.11
Fonte: Portal NF-e