Publicado no Portal NF-e em 02/02/2024, versão 1.10 da NT 2023.004, que transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para Nota Técnica futura a ser divulgada. Também divulga alteração de campos e regras de validação da NF-e
Para ter acesso as alterações previstas pela versão 1.00 da NT 2023.004, clique no link a seguir: https://inventti.com.br/nf-e-nfc-e-nt-2023-004-evento-de-conciliacao-financeira-inclusoes-e-alteracoes-de-campos-e-regras-de-validacao/
Abaixo, alterações previstas pela versão 1.10 da NT 2023.004:
Retirada da NT 2023.004 o Evento de Conciliação Financeira (ECONF)
- A versão 1.10 retira da NT 2023.004 o Evento de Conciliação Financeira, que estava previsto pela versão 1.00. Cabe destacar, que o Evento de Conciliação Financeira será divulgado em Nota Técnica futura.
Alteração de Campo e Inclusão de campo
- A NT 2023.004, prevê a possibilidade de que no “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação” seja permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante. Na versão 1.00 ocorre a alteração do nome da tag de “CNPJ” para “CNPJ/CPF”, a versão 1.10, retorna o nome dessa tag para “CNPJ” e cria nova tag chamada “CPF”, conforme imagem abaixo:
No grupo YA. Informações de Pagamento
- Inclusão do campo dPag (YA03a)
- Ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b.
- Alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
Regras de Validação:
- A regra de validação I23d-10 teve pequeno ajuste na descrição e a A regra de validação I23d-20 volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a I23d1-10 para validar o CPF.
- A regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões
- A regra de validação W16-10 foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1).
- Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA
Prazos de implementação:
- Ambiente de homologação: 11/03/2024
- Ambiente de produção: 01/04/2024
Para ter acesso na integra da versão 1.10 da NT 2023.004, clique no link a seguir: NT2023.004_v1.10
Fonte: Portal NF-e