NF-e/NFC-e – NT 2023.004, versão 1.10 – Inclusões e alterações de campos e Regras de Validação

05/02/24

Publicado no Portal NF-e em 02/02/2024, versão 1.10 da NT 2023.004, que transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para Nota Técnica futura a ser divulgada. Também divulga alteração de campos e regras de validação da NF-e

Para ter acesso as alterações previstas pela versão 1.00 da NT 2023.004, clique no link a seguir: https://inventti.com.br/nf-e-nfc-e-nt-2023-004-evento-de-conciliacao-financeira-inclusoes-e-alteracoes-de-campos-e-regras-de-validacao/

Abaixo, alterações previstas pela versão 1.10 da NT 2023.004:

Retirada da NT 2023.004 o Evento de Conciliação Financeira (ECONF)

  • A versão 1.10 retira da NT 2023.004 o Evento de Conciliação Financeira, que estava previsto pela versão 1.00. Cabe destacar, que o Evento de Conciliação Financeira será divulgado em Nota Técnica futura.

Alteração de Campo e Inclusão de campo

  • A NT 2023.004, prevê a possibilidade de que no “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação” seja permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante. Na versão 1.00 ocorre a alteração do nome da tag de “CNPJ” para “CNPJ/CPF”, a versão 1.10, retorna o nome dessa tag para “CNPJ” e cria nova tag chamada “CPF”, conforme imagem abaixo:

No grupo YA. Informações de Pagamento

  • Inclusão do campo dPag (YA03a)

  • Ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b.

  • Alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.

Regras de Validação:

  • A regra de validação I23d-10  teve pequeno ajuste na descrição e a A regra de validação I23d-20 volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a I23d1-10 para validar o CPF.

  • A regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões

  • A regra de validação W16-10 foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1).
  • Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA

Prazos de implementação:

  • Ambiente de homologação: 11/03/2024
  • Ambiente de produção: 01/04/2024

Para ter acesso na integra da versão 1.10 da NT 2023.004, clique no link a seguir: NT2023.004_v1.10

Fonte: Portal NF-e