NF-e/NFC-e – NT 2023.001, versão 1.50 – Tributação monofásica sobre os combustíveis

03/11/23

Publicado no portal NF-e em 01/11/2023, versão 1.50 da NT 2023.001, que refere-se à tributação monofásica sobre combustíveis.

A versão 1.50 da NT 2023.001, altera a Regra de Validação LA18-10, que passa a ter implementação futura.

Regra de Validação LA18-10

Esta regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) conforme indicador da coluna “origComb”, a partir da correspondência entre o Código ANP do combustível (tag; cProdANP) informado na nota e a coluna “cProdANP” da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

Para ter acesso na integra da versão 1.50 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.50

Fonte: Portal NF-e

 

 


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