Incentivo Fiscal no Rio Grande do Sul: Isenção de ICMS do farelo de arroz

26/08/21

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INCENTIVO FISCAL: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ISENTA, NAS OPERAÇÕES INTERNAS, O FARELO DE ARROZ DESTINADAS À PRODUÇÃO DA RAÇÃO ANIMAL.

Atendendo à demanda de entidades do agronegócio, a Receita Estadual institui a isenção do ICMS nas operações internas do farelo de arroz destinadas à produção da ração animal. A medida foi oficializada por meio do Decreto 56.037/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da sexta-feira (20/8). Essa isenção também se aplica aos demais farelos, como trigo e soja.

A decisão se faz necessária em decorrência da escassez de milho no mercado interno, resultante da estiagem ocorrida no período de 2019 a 2021, assim como do aumento das exportações desse cereal. O objetivo da medida é a redução do custo de produção da ração animal com a substituição parcial do farelo de milho pelo de arroz. A alteração tributária não tem impacto na arrecadação do Estado.

Essa medida é complementar ao Decreto nº 55.917, anunciado em 1º de junho deste ano, que adiou a cobrança de ICMS do milho importado de países do Mercosul pelas agroindústrias até 31 de dezembro. O objetivo do adiamento do pagamento da alíquota de 12% foi ajudar a amenizar a crise enfrentada pelos setores agropecuários que mais demandam milho no Estado, como a avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite.

"A iniciativa foi construída em conjunto entre a Receita Estadual e entidades visando reduzir o custo de produção da cadeia de proteína animal do Estado. É mais uma medida setorial instituída pelo fisco gaúcho que trará benefícios para produtores e para a indústria de aves, leite, suínos assim como do arroz", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A alteração se deu pela modificação da alínea "f" do art. 9º do Livro I do RICMS-RS/97, trocando a expressão "farelo estabilizado de arroz" por "farelos de arroz".

Texto elaborado porMarcos Vinicius Martins da Silva.
Texto revisado porLuiz Cláudio Momm.

Se tiver alguma dúvida em relação ao Incentivo Fiscal do farelo de arroz, entre em contato com a SEFAZ do Rio Grande do Sul.

Fonte: Editorial ITC Consultoria, com informações de SEFAZ/RS.


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