ICMS/SC – Estado altera a legislação que trata da NFC-e

26/08/21

O Estado de Santa Catarina promoveu ajustes no RICMS-SC/2001 , especificamente em dispositivos que tratam da Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Entre as alterações destacamos:

a) a inclusão de obrigatoriedade de informar o número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial;

b) a possibilidade de utilização de séries distintas para identificar cada caixa de atendimento (checkout) de um mesmo estabelecimento;

c) a inclusão de previsão de que a transmissão do arquivo digital da NFC-e implica o cancelamento de pedido de inutilização de número de NFC-e;

d) a inclusão de dispositivo dispondo que as restrições de acesso vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e, não se aplica as compras ou operações que envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas fundações e autarquias;

e) a inclusão de dispositivo que autoriza a SEF a suspender o credenciamento de empresa desenvolvedora, ao identificar qualquer intercorrência relacionada ao uso de PAF, que venha a trazer prejuízo operacional ao SAT, ou que esteja relacionada ao consumo excessivo de recursos do ambiente de autorização.

 

A norma em fundamento produz efeitos desde 24.08.2021, exceto quanto as alterações 4.316, 4.318 e 4.320, que produzem efeitos a partir de 1º.09.2021.

(Decreto nº 1.431/2021 - DOE SC de 24.08.2021)

Fonte: Editorial IOB