ICMS/PR – Alterado o regulamento do ICMS quanto ao CT-e OS

01/04/20

Através da publicação do Decreto nº 4.382/2020, o Estado do Paraná introduziu alterações ao Regulamento do ICMS (RICMS-PR/2017) relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS).

O CT-e OS, modelo 67, deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS listados abaixo, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:

I. por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II. por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III. por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

A obrigatoriedade de uso do CT-e OS se aplica a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, exceto Microempreendedor Individual – MEI, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

O mesmo deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC-CT-e, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

O arquivo digital do CT-e OS deverá:

a) ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série do CT-e OS;
b) ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
c) possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
d) ser assinado digitalmente pelo emitente.

A norma em questão entra em vigor produzindo seus efeitos retroativos a 1º.01.2020, exceto as informações quanto ao leiaute estabelecido no MOC-CT-e que produz seus efeitos a partir de 1º.01.2022 e o que se refere aos eventos do CT-e que produz seus efeitos desde 1º.09.2019.

Para acessar ao Decreto na íntegra, clique abaixo:

Fonte: Decreto nº 4.382/2020 - DOE PR de 26.03.2020