O que é GNRE?

02/06/21

gnre

Veja nosso guia e descubra o que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e como emiti-la.

Em meio a tantas guias necessárias para recolhimento de impostos em uma empresa, é comum as pessoas ficarem perdidas e não saberem executar os procedimentos necessários para emitir esses documentos.

No caso de uma operação de venda de um produto, por exemplo, é necessário recolher certos impostos, mas e no caso de uma venda interestadual? O que é feito para garantir o recolhimento correto?

É exatamente sobre isso que vamos falar nesse conteúdo! Se você quer descobrir o que é a GNRE e qual o passo a passo para emitir essa guia, então você veio ao lugar certo! Confira!

 

O que é GNRE?

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento para contribuintes que vendem produtos para outros estados. Isso acontece, pois por se tratar uma operação com transporte interestadual, essas vendas são dependentes de uma substituição tributária.

Pensando nisso, a GNRE foi criada como uma forma de partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corretamente, facilitando a arrecadação e recolhendo o imposto nos estados de destino.

Então, se você vende produtos que são entregues para outras unidades federativas, é fundamental que você entenda como funciona, de modo a evitar qualquer impacto no setor de contabilidade da empresa além de problemas fiscais.

 

Quem precisa recolher e emitir a GNRE?

É preciso destacar que quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado, o que é chamado de “antecipação de ICMS”.

Já em relação à obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, depende da situação.

Para esclarecer essa dúvida, a  emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:

Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele que deve recolher a GNRE. Agora, quando ele não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente, veja:

“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

  1. a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
  2. b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”

 

Onde é feita a emissão da GNRE? 

Bom, de modo geral, a emissão do documento deve ser feita por meio do Portal GNRE. Entretanto, é preciso ressaltar que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo são exceção à regra. Nesses três estados, a emissão da GNRE é feita por meio de sistemas específicos em cada uma das regiões.

Além dessas opções, você pode contar com a solução da Inventti, que emite a GNRE diretamente pelo ERP, evitando riscos de digitações e trabalhos extras.

 

Portal GNRE x Solução Inventti: Qual a melhor opção?

O processo de emissão pelo Portal GNRE é mais complexo e pode gerar algumas dúvidas.

Pelo portal, além de precisar acessar um site terceiro, você precisa coletar e digitar informações importantes, como:

  • UF favorecida;
  • Tipo de GNRE;
  • Informações de contribuinte;
  • Receita;
  • Valores;
  • Data de vencimento e data de pagamento.

 

Utilizando a Solução GNRE Inventti, você irá diminuir seus riscos e custos. E o melhor, é facilmente integrada ao sistema de gestão empresarial (ERP), através do NFePack.

Na prática, com a Solução da Inventti, você irá emitir o GNRE diretamente no sistema gerencial principal da sua empresa com as informações já preenchidas.

 

Conclusão:

Pela facilidade e por estar integrado ao ERP, a Solução da Inventti é mais indicada para as empresas. Além de trazer mais agilidade, você tem mais segurança das informações preenchidas.