EFD Reinf – IN 2080/2022 prorroga prazo da obrigatoriedade do 4º grupo

10/05/22

Publicado em 09/05/2022 IN 2080 de 06/05/2022 que altera a IN 2043/2021 e prorroga o prazo de início da obrigatoriedade do 4º grupo que refere-se aos órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais para a competência agosto/2022.

Os canais para cumprimento da obrigação de envio de informações à EFD-Reinf estarão disponíveis para essas entidades a partir das 8 (oito) horas do dia 22 de agosto de 2022.

Ressalta-se que vencimento para envio dos eventos da EFD-Reinf é sempre no dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se para o primeiro dia útil anterior em caso de feriado bancário. Portanto, o vencimento para envio das informações relativas ao primeiro mês de obrigatoriedade (agosto/2022) fica definido para 15/09/2022.

Fonte: Portal Sped