DF divulga os códigos de benefícios fiscais que devem constar na NF-e e na NFC-e

01/07/20

Através da publicação do Ato Declaratório nº 1, de 26 de junho de 2020 – DO DF 30.06.2020,o Distrito Federal dispôs sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria SEF nº 386/2019.

O referido Ato estabeleceu, em seu Anexo único, os códigos que devem ser usados para preenchimento, e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Para acessar ao Ato Declaratório nº 1/2020 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal


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