DF – Ativação da Regra de Validação N12-98 em Produção

28/10/20

A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa a seus contribuintes emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) contemplados com benefício fiscal que, em 03/11/2020, a regra de validação N12-98, prevista na versão 1.51 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção.

Regra de validação N12-98: 
Verifica a existência do cBenef, a critério da unidade federada, exceto para Simples Nacional.

As demais Regras de Validação previstas na Nota Técnica mencionada serão exigidas posteriormente, conforme cronograma a ser publicado.

Fonte: Secretaria de Economia DF


plugins premium WordPress