Decreto nº 10.293, de 30 de Dezembro de 2021

31/12/21

Publicado em 31/12/2021 Decreto 10.293/2021.

Conforme artigo 1º do referido decreto, fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A tabela encontra-se anexada ao Decreto 10.293/2021 e entra em vigor em 01/04/2022.

Fonte: Diário Oficial da União.