Publicado em 14/06/2022, no portal do CT-e, versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001 com alterações na regra de validação G052a.
Cabe destacar que a NT 2022.001 possui os seguintes prazos de implementação:
- Ambiente de homologação: 06/2022
- Ambiente de produção: 07/2022
As alterações promovidas pela NT 2022.001, versão 1.00, foram reportadas em nosso blog, no dia 17/03/2022, conforme link a seguir: https://inventti.com.br/conhecimento-de-transporte-eletronico-nt-2022-001-versao-1-00/
A versão 1.00 da NT 2022.001 criou a regra de validação G052a, da seguinte forma::
- Regra de Validação: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas.
- Observação: Para CT-e do tipo Normal, complementar ou Substituição, se UF do emitente for igual a UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX: CFOP não pode ser 5932 e 6932
- Código de rejeição: 831
As versões 1.01 e 1.02 da NT 2022.001, promovem as seguintes alterações na regra de validação G052a:
- A Versão 1.01 publicada em 14/06/2022, altera o código de rejeição da regra de validação para: 906
- A versão 1.02 publicada também no dia 14/06/2022, altera novamente o código de rejeição da regra de validação para: 908
Para ter acesso da versão 1.02 da NT 2022.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2022_001_v1.02
Fonte: Portal CT-e