Publicado no Diário Oficial da União, Ajuste SINIEF 46/2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 9/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Ajuste SINIEF 46/2023, acrescenta, a partir de 01/10/2024, a possibilidade de nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e sendo um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado) referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. Nessa hipótese, a emissão do CT-e Simplificado é condicionada a que:
- A carga contenha mercadorias de no mínimo dois rementes ou dos destinatários;
- As mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
- As prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
- As prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada
Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação
O Ajuste SINIEF 46/2023 ainda prevê que a partir de 13/12/2023, o parágrafo 7º da cláusula décima primeira do Ajuste SINEF 09/2007 não se aplica para o Estado de Minas Gerais. Abaixo o referido parágrafo:
- § 7º É vedada a impressão do DACTE através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) ou formulário contínuo ou pré-impresso.
Fonte: CONFAZ