O Ajuste SINIEF 01/2025 traz importantes modificações no Ajuste SINIEF nº 36/2019, que regula o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e o Documento Auxiliar do CT-e OS (DACTE OS). Com a finalidade de aprimorar a fiscalização, o controle tributário e a padronização dos processos, as alterações estabelecem novas exigências quanto à forma de emissão, guarda e apresentação desses documentos, especialmente no que diz respeito ao agrupamento das prestações de serviços e à apresentação do DACTE OS em meio eletrônico.
Abaixo, alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 01/2025:
I – Alteração do inciso II da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 36/2019:
• Redação anterior:
II – por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
• Nova redação, com efeitos em 04/08/2025:
II – por transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto.
Comentário:
A alteração acima, traz um detalhamento importante na forma de agrupamento das prestações de serviço realizadas por transportadores de valores. Antes, o agrupamento considerava apenas o tomador e o período de apuração. Com a nova redação, passa a ser necessário também considerar a unidade federada de início e o município de término do serviço. Isso reflete um esforço para garantir maior precisão na identificação das operações e sua respectiva tributação, além de possibilitar um controle fiscal mais rigoroso por parte das administrações tributárias estaduais.
II – Alteração do § 7º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 36/2019:
• Redação anterior:
§ 7º Exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.
• Nova redação, com efeitos em 01/06/2025:
§ 7º Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, conforme a disposição gráfica especificada no MOC.
Comentário:
A nova redação do § 7º da cláusula décima simplifica e restringe a apresentação eletrônica do DACTE OS (Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços). A exceção anteriormente prevista para situações de contingência com uso de Formulário de Segurança foi suprimida, deixando claro que a apresentação em meio eletrônico do DACTE OS está condicionada exclusivamente à solicitação do tomador do serviço. Essa mudança parece buscar maior padronização e controle, ao eliminar a margem de interpretação sobre o uso eletrônico fora dessa condição específica.
III – Alteração do § 2º da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 36/2019 (com efeitos a partir de 01/06/2025):
• Redação anterior:
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I, II e III do caput desta cláusula, fica dispensada a impressão da 3ª via caso o tomador do serviço seja o destinatário, devendo o tomador manter a via que acompanhou o trânsito.
• Nova redação:
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput, fica dispensada a impressão da 3ª via caso o tomador do serviço seja o destinatário, devendo este manter a via que acompanhou o trânsito.
Comentário:
A nova redação restringe significativamente o escopo da dispensa de impressão da 3ª via do DACTE OS. Antes, essa dispensa era permitida em três hipóteses (incisos I, II e III); a partir de 1º de junho de 2025, valerá apenas para a hipótese do inciso II. Essa alteração indica uma intenção clara de reforçar os controles documentais nos demais casos, exigindo a manutenção física da 3ª via, exceto quando o serviço se enquadrar estritamente no inciso II e o tomador for também o destinatário. Essa mudança pode implicar ajustes operacionais por parte das empresas prestadoras e tomadoras de serviço.
Os dispositivos a seguir indicados da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 36/19 ficam revogados a partir de 01/06/2025
I - o inciso I do "caput";
II - os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 1
Abaixo, resumo das alterações:
Fonte: CONFAZ