A Receita Estadual disponibilizou a partir de 21/03/2011, no portal Receita/PR, o novo serviço de pedido de uso de sistema de processamento de dados.
Entre outras facilidades, este novo sistema simplifica a informação dos dados do pedido de autorização de uso do sistema, substituindo a Norma de Procedimento Fiscal nro 018/2001.
Para fornecedores de sistemas, será possível realizar:
inscrição no Cadastro de Fornecedores;
credenciamento dos sistemas;
reconhecimento dos seus usuários;
pedido de cessação da credencial do sistema.
Para os usuários dos sistemas de processamento de dados, será possível realizar:
pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;
manutenção das informações;
cessação do uso.
Para utilizar os serviços citados, haverá necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, dos procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações referentes ao funcionamento do novo sistema estão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal nº 020/2011 e no menu “Perguntas Mais Frequentes” no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br.