Publicada no Portal Nacional da NF3e, em 30 de outubro de 2026, a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, que trata do valor líquido e de outras adequações da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) à Reforma Tributária do Consumo.
A nova versão traz as seguintes mudanças:
- Valor do item sem IBS e CBS: foi retirada a previsão de que, a partir de 2027, o IBS e a CBS comporiam o valor total do item (vProd). Eles passam a ser somados apenas no valor total do documento (vTotDFe).
- Valor total do documento: a regra do vTotDFe volta a somar o IBS e a CBS a partir de 2027.
- Novas datas: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
A NT também mantém a descontinuidade da NF3e normal com ajuste, prevista desde a versão 1.00, que afeta as distribuidoras autorizadas pela SEFAZ do Paraná a partir de janeiro de 2027.
Como fica o valor do item
A versão 1.00 previa que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passariam a compor o valor total do item (vProd). A versão 1.01 retira essa previsão, na mesma linha das NTs 2026.008 da NF-e e 2026.004 do CT-e e do BP-e.
Segundo a NT, o IBS e a CBS são tributos calculados por fora, ou seja, não integram suas próprias bases de cálculo. Com isso, os campos de cada item ficam assim:
- vItemLiq: valor unitário do item, sem qualquer tributo.
- vProdLiq: valor líquido total do item, sem qualquer tributo, igual a vItemLiq × qFaturada.
- vProd: valor total do item, desconsiderados o IBS e a CBS.
Os campos vItemLiq e vProdLiq ficam no grupo de detalhamento do item (prod), em uma sequência opcional. No grupo de totais, o vProdLiq traz a soma dos valores líquidos de todos os itens.
Regras de validação do valor líquido
- Rejeição 1050: o vProdLiq de cada item deve ser igual a vItemLiq × qFaturada.
- Rejeição 1054: o vProdLiq do grupo de totais deve ser igual à soma dos itens.
Regra do valor total do documento (rejeição 365)
A versão 1.01 retoma a soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe):
- Em 2026: o vTotDFe repete o valor total da NF3e (vNF), sem somar IBS e CBS.
- A partir de 2027: o vTotDFe deve ser igual ao vNF somado ao IBS e à CBS do grupo de totais (IBSCBSTot).
Fim da NF3e normal com ajuste
A NF3e de finalidade normal com ajuste (finNF3e = 3) será descontinuada a partir de janeiro de 2027. A mudança, em definição com a SEFAZ do Paraná, afeta apenas as distribuidoras autorizadas pela SEFAZ-PR. Segundo a NT, o objetivo é simplificar a emissão no setor elétrico e concentrar os ajustes na NF3e de substituição, como já acontece em outros documentos fiscais eletrônicos.
A desativação será feita em duas fases:
- Fase 1 – bloqueio por regra de validação: a NF3e normal com ajuste passa a ser rejeitada, mas o schema (XSD) continua na versão 1.00, para evitar rejeições estruturais nos sistemas dos contribuintes.
- Fase 2 – limpeza do leiaute: as tags de ajuste devem ser removidas em versões futuras do Manual de Orientação do Contribuinte.
O que muda na fase 1
- Nova rejeição 370: a NF3e com finNF3e = 3 é rejeitada, com orientação para usar a finalidade normal (1) ou substituição (2).
- Regras específicas da NF3e de ajuste: deixam de existir, incluindo as validações da NF3e anterior e dos itens ajustados.
- NF3e de substituição: a regra que verificava se a UF permitia a substituição foi retirada.
- Cancelamento: saem as regras que impediam cancelar uma NF3e já ajustada ou uma NF3e de ajuste.
- Evento do Fisco 240150: deixa de ser gerado automaticamente o evento “Autorizada NF3e de Ajuste”.
- Consulta: o status “Ajuste de NF3e homologado” sai das consultas de situação e dos portais públicos.
Relembre o que a versão 1.00 trouxe
Além dos pontos acima, a NT 2026.004 da NF3e já havia criado:
- ICMS previsto no pagamento antecipado: o grupo gICMSPrevistoPagtoAntecip, com o campo vICMSPrevisto, informa o ICMS que incidirá no fornecimento futuro. Ele é usado no pagamento antecipado de serviços não continuados (tpPagAnt = 1), no pagamento de serviços continuados antes da prestação (tpPagAnt = 2) e no recebimento do pagamento com fornecimento posterior em compras governamentais (tpOperGov = 4). Quando não houver ICMS devido, deve ser informado 0. A obrigatoriedade do grupo nesses casos (rejeição 1053) começa em 01/03/2027.
- IBS e CBS no processo judicial referenciado: o grupo de processo judicial (gProcRef) ganhou o subgrupo gIBSCBS, com a base de cálculo e os valores de IBS da UF, IBS do município e CBS que seriam devidos sem a aplicação do processo judicial.
- Alíquotas de IBS e CBS em homologação: em 2026, é permitido informar as alíquotas de 2026 e de 2027 no ambiente de homologação, para viabilizar os testes das empresas.
- Indicador de doação: regras que validam o uso do indicador de doação conforme o cClassTrib e impedem que o emitente e o destinatário pessoa jurídica tenham o mesmo CNPJ base.
Cronograma
- NT 2026.004 v1.01 da NF3e: homologação até 26/10/2026 e produção em 16/11/2026.
- Fim da NF3e normal com ajuste (rejeição 370): homologação em 07/12/2026 e produção em 04/01/2027.
- Obrigatoriedade do grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado (rejeição 1053): homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.
- Soma do IBS e da CBS no valor total do documento (vTotDFe): a partir de 2027.
Observação: a NT foi publicada em 30/10/2026, mas a data de homologação informada nela é até 26/10/2026, ou seja, anterior à publicação. Isso acontece porque a divulgação das notas técnicas pelo ENCAT depende da publicação no Diário Oficial da União, o que gera atrasos entre a definição do cronograma e a disponibilização do documento no Portal Nacional da NF3e.
O que as empresas devem fazer
- Revisar o cálculo do vProd para que não inclua o IBS e a CBS, e informar o valor total do documento (vTotDFe) conforme a regra de cada ano.
- Preparar o preenchimento do valor líquido de cada item (vItemLiq e vProdLiq) e do total.
- Para distribuidoras autorizadas pela SEFAZ-PR, substituir o uso da NF3e normal com ajuste pela NF3e de substituição antes de 04/01/2027.
- Validar os cenários em homologação antes da entrada em produção, em 16/11/2026.
A Inventti acompanha cada versão das notas técnicas da Reforma Tributária e mantém suas soluções de NF3e atualizadas conforme as especificações publicadas pelo Fisco. Em caso de dúvidas, fale com o nosso time.
A íntegra da Nota Técnica está disponível no Portal Nacional da NF3e, na aba Documentos.
Fonte: Portal NF3e