NT 2026.002 v.1.11 NFe/NFCe – Prazo para novas regras do DANFE Simplificado Tipo 2 é prorrogado

05/10/26

A Nota Técnica que trata do DANFE Simplificado Tipo 2 recebeu a versão 1.11 com uma alteração importante no cronograma de implantação de regras de validação relacionadas à NF-e e à NFC-e.

As regras que estavam previstas para entrar em produção em 05/10/2026 tiveram sua implantação prorrogada para 14/12/2026, acompanhando o prazo que já havia sido estabelecido pelo Ajuste SINIEF 29/2026.

A mudança proporciona um período adicional para que as empresas ajustem seus sistemas e processos para as novas regras e avaliem alternativas para as operações de varejo.

Regra I08-180: implantação prorrogada

A regra I08-180 trata da rejeição:

  • NF-e com lançamento relativo a Cupom Fiscal referencia uma NFC-e [nItem:nnn].

A rejeição ocorre quando uma NF-e modelo 55 possui lançamento relativo a Cupom Fiscal, utilizando os CFOPs 5.929 ou 6.929, e referencia uma NFC-e modelo 65 por meio da tag refNFe.

A implantação em produção, que estava prevista para 05/10/2026, foi prorrogada para 14/12/2026.

Essa alteração acompanha o prazo definido anteriormente pelo Ajuste SINIEF 29/2026.

  • Regra BA02-35: restrições para documentos referenciados

A regra BA02-35 estabelece restrições para documentos fiscais referenciados em uma NF-e de saída.

Quando informada uma NF-e referenciada por meio da tag refNFe, e a NF-e atual não for de complemento ou devolução, não poderão ser referenciados:

  • NFC-e, modelo 65;
  • CF-e, modelo 59;
  • NF-e, modelo 55 emitida com DANFE Simplificado Tipo 2, identificado por tpImp=6.

A implantação em produção está prevista para 14/12/2026.

  • Regra VC02-40: restrições no DFeReferenciado

A regra VC02-40 aplica uma validação semelhante quando o documento fiscal é referenciado no grupo DFeReferenciado.

Nas NF-e de saída, quando a finalidade não for complementar (finNFe=2) ou devolução (finNFe=4), não poderão ser referenciados:

  • NFC-e, modelo 65;
  • CF-e, modelo 59;
  • NF-e, modelo 55 emitida com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6).

A regra possui exceção para as Notas de Débito dos tipos 03, “Débitos de notas fiscais não processadas na apuração”, e 04, “Multa e juros”.

A implantação em produção também está prevista para 14/12/2026.

Mais tempo para adoção do DANFE Simplificado Tipo 2

A postergação das regras para 14/12/2026 dá às empresas mais tempo para se preparar para a utilização do DANFE Simplificado Tipo 2.

A alternativa ganha importância principalmente para o varejo, considerando as mudanças que impedem determinadas situações de conversão ou referência de uma NFC-e modelo 65 para uma NF-e modelo 55.

Nesses casos, a empresa precisará emitir diretamente uma NF-e modelo 55, e o DANFE Simplificado Tipo 2 pode ser uma alternativa para apresentar o documento fiscal de forma simplificada ao consumidor, mantendo a operação baseada na NF-e.

Por isso, o novo prazo deve ser aproveitado para avaliar os processos atuais de emissão, verificar a necessidade de adequações nos sistemas e realizar os testes necessários antes da entrada das validações em produção.

Documentação técnica

A documentação técnica da NF-e, incluindo as Notas Técnicas e demais documentos relacionados ao projeto, está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SVRS.

Acesse a documentação técnica:

Portal da NF-e – Documentação Técnica

Fonte: Portal DF-e