NT 2025.002 v.1.52 da Reforma Tributária: ajustes nas regras de devolução da NF-e

05/10/26

A Nota Técnica 2025.002, que trata das adequações da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária, recebeu a versão 1.52 com ajustes importantes nas regras relacionadas às NF-e de devolução de mercadorias.

Entre as alterações estão a correção da regra de validação VC02-50 e a postergação da implantação em produção da regra VC02-14, que trata do referenciamento do documento fiscal por item na devolução.

Correção da regra VC02-50

A versão 1.52 ajusta a regra de validação VC02-50, responsável pela rejeição:

  • Destinatário da NF-e deve ser igual ao Emitente da NF referenciada [nItem: 999].

A principal alteração é o esclarecimento de que essa validação deve ser aplicada quando o DFeReferenciado for um documento fiscal de saída (tpNF=1).

Assim, em uma NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4 e tpNF=1), quando o documento referenciado também for uma NF-e de saída, o CNPJ ou CPF do emitente da NF-e referenciada deverá ser igual ao CNPJ ou CPF do destinatário da NF-e de devolução.

A alteração deixa mais clara a lógica da validação: a empresa está devolvendo a mercadoria ao mesmo estabelecimento que emitiu a NF-e de origem. Por isso, a comparação entre o emitente do documento referenciado e o destinatário da devolução é exigida nessa situação.

A regra também esclarece o tratamento para Nota Fiscal Avulsa (NFA). Quando a chave de acesso possuir o CNPJ da SEFAZ, deverá ser considerado, para essa validação, o CNPJ ou CPF do efetivo emitente da NFA.

Cronograma

A regra VC02-50 entra em:

  • Homologação: 05/10/2026
  • Produção: 03/11/2026

VC02-14: prazo para o DFeReferenciado foi prorrogado

Outra alteração importante está na regra VC02-14, que trata da rejeição:

  • NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item [nItem: 999].

A regra determina que, nas NF-e de devolução de mercadorias (finNFe=4), deve ser informado o documento fiscal que está sendo devolvido a nível de item, por meio do grupo:

DFeReferenciado/chaveAcesso

Também permanece a orientação de que o documento não deve ser referenciado na devolução por meio da tag refNFe. O referenciamento deverá ocorrer no grupo DFeReferenciado, vinculado ao respectivo item.

Implantação foi prorrogada

A regra VC02-14 já está disponível em homologação desde 01/07/2026.

A entrada em produção, que estava prevista para 05/10/2026, foi prorrogada para:

03/11/2026.

Na prática, a postergação concede às empresas mais tempo para adaptar seus sistemas e processos antes que a ausência do DFeReferenciado por item passe a gerar rejeição em produção.

Atenção para os casos de desmembramento de itens

Apesar da postergação, o tema ainda exige atenção, especialmente em operações nas quais a empresa recebe um item do fornecedor e, na devolução, desmembra esse item em dois ou mais itens.

A regra atual pode exigir uma correspondência entre o item devolvido e o documento fiscal de origem, o que pode gerar dificuldades quando a estrutura dos itens da devolução não é exatamente igual à estrutura apresentada na NF-e de entrada.

Esse ponto ainda está em discussão com o Fisco, que avalia uma solução para essas situações.

Por isso, embora a obrigatoriedade da VC02-14 tenha sido adiada para 03/11/2026, o tema ainda pode sofrer novos ajustes.

O que muda para as empresas?

A versão 1.52 reforça a necessidade de atenção às operações de devolução, principalmente para empresas que possuem processos de recebimento e devolução mais complexos.

De forma resumida:

  • VC02-50: regra corrigida para considerar também o DFeReferenciado de saída.
  • VC02-50: homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.
  • VC02-14: já está em homologação desde 01/07/2026.
  • VC02-14: produção prorrogada de 05/10/2026 para 03/11/2026.
  • O DFeReferenciado por item continua sendo o modelo previsto para as devoluções.
  • As situações de desmembramento de itens ainda estão sendo discutidas com o Fisco.

As empresas devem aproveitar o prazo adicional para realizar os testes em homologação, revisar seus processos de devolução e verificar com suas áreas fiscal e de tecnologia se os sistemas estão preparados para as novas validações.

Documentação técnica

A versão 1.52 da NT 2025.002 está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SVRS, na área de documentos técnicos. O documento apresenta as alterações de leiaute, regras de validação e respectivos cronogramas de implantação relacionados à adequação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo (RTC).

Acesse a documentação técnica da NF-e

Fonte: Portal DF-e