Ajuste SINIEF 24/2026 amplia as regras de contingência do CT-e OS

15/09/26

O Ajuste SINIEF 24/2026 trouxe novas regras para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, CT-e OS, modelo 67. A principal alteração é a inclusão da possibilidade de emissão em contingência off-line, permitindo que o contribuinte continue documentando a prestação de serviço mesmo quando não conseguir transmitir o documento ou obter resposta da autorização de uso.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, por meio do Despacho 30/2026, e produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

O que é o CT-e OS?

O CT-e OS é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar determinadas prestações de serviço de transporte, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

Ele pode ser emitido, por exemplo, por:

  • agências de viagem ou transportadores que realizam transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas;
  • transportadores de valores;
  • transportadores de passageiros, para englobar documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Assim como ocorre com outros documentos fiscais eletrônicos, o CT-e OS depende de autorização de uso para produzir efeitos fiscais. Entretanto, situações de indisponibilidade técnica podem impedir a transmissão do arquivo ou o recebimento do retorno da autorização.

Nova opção de contingência off-line

O Ajuste SINIEF 24/2026 acrescenta o inciso III à cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 36/2019. Com isso, o contribuinte passa a contar com uma nova alternativa de contingência, além da transmissão para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência.

Na contingência off-line, o contribuinte deverá:

  • indicar no arquivo do CT-e OS que a emissão ocorreu em contingência off-line;
  • imprimir o DACTE OS em papel comum;
  • incluir no documento a expressão “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE”;
  • transmitir o CT-e OS imediatamente após o fim dos problemas técnicos;
  • respeitar o prazo máximo de transmissão definido no MOC-CT-e.

A emissão em contingência off-line permite que o DACTE OS seja utilizado para acompanhar a prestação do serviço antes da autorização de uso, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na legislação e no Manual de Orientação do Contribuinte.

Código bidimensional com autenticação digital

O ajuste também acrescenta o § 8º à cláusula décima do Ajuste SINIEF 36/2019.

De acordo com a nova regra, o DACTE OS emitido em contingência off-line deverá conter um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital. Esse código deverá possibilitar a identificação da autoria do documento, conforme os padrões técnicos definidos no MOC-CT-e.

Na prática, o leiaute e os recursos utilizados para a impressão do DACTE OS em contingência deverão ser adequados às especificações técnicas que forem estabelecidas no manual.

Transmissão após a normalização

A contingência off-line não dispensa a autorização de uso do CT-e OS.

Depois que os problemas técnicos forem solucionados, o contribuinte deverá transmitir o arquivo imediatamente, respeitando o prazo máximo previsto no MOC-CT-e.

O CT-e OS será considerado emitido em contingência no momento da impressão do respectivo DACTE OS. Porém, essa emissão ficará condicionada à posterior autorização de uso pela administração tributária.

Portanto, a contingência permite a continuidade operacional, mas não transforma o documento em definitivo sem a autorização posterior.

Procedimentos em caso de rejeição

O Ajuste SINIEF 24/2026 também acrescenta os §§ 15 a 17 à cláusula décima segunda, estabelecendo como o contribuinte deverá proceder caso o CT-e OS transmitido após a contingência seja rejeitado.

Nesse cenário, será necessário:

  1. gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série;
  2. corrigir a irregularidade que provocou a rejeição;
  3. solicitar novamente a Autorização de Uso;
  4. imprimir um novo DACTE OS caso a correção tenha alterado sua representação gráfica;
  5. entregar ao tomador o CT-e OS autorizado e o novo DACTE OS, quando aplicável.

A correção deverá preservar determinadas informações do documento original. Não poderão ser alteradas:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, quantidade e valor da prestação;
  • os dados cadastrais cuja alteração implique mudança do emitente ou do tomador;
  • a data de emissão ou de saída.

Essa regra busca permitir a correção de falhas formais sem modificar os elementos essenciais da prestação documentada.

Guarda do documento pelo tomador

O novo § 17 determina que o tomador deverá manter em arquivo o DACTE OS recebido, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária.

Além disso, quando houver rejeição do CT-e OS transmitido após a contingência e for necessária a emissão de um novo DACTE OS, o tomador deverá receber e guardar o documento autorizado e a nova representação gráfica, quando houver alteração.

Impactos para empresas e sistemas

As empresas que emitem CT-e OS deverão avaliar a necessidade de adequação de seus sistemas para contemplar a nova modalidade de contingência.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • identificação do tipo de emissão como contingência off-line;
  • geração do arquivo conforme as regras do MOC-CT-e;
  • impressão do DACTE OS em papel comum;
  • inclusão da expressão obrigatória no documento;
  • geração do código bidimensional com mecanismo de autenticação digital;
  • controle da transmissão após a normalização;
  • tratamento de rejeições com manutenção da numeração e série;
  • reimpressão do DACTE OS quando houver alteração;
  • disponibilização do CT-e OS autorizado e do novo DACTE OS ao tomador;
  • armazenamento dos documentos pelo prazo exigido.

Também será importante acompanhar as futuras orientações técnicas do MOC-CT-e, especialmente quanto ao leiaute do DACTE OS, ao código bidimensional e aos prazos de transmissão.

Quando as novas regras entram em vigor?

O Ajuste SINIEF 24/2026 entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Como a publicação ocorreu em 9 de julho de 2026, as novas regras passam a produzir efeitos em 1º de setembro de 2026.

Documentação técnica ainda é aguardada

Embora o Ajuste SINIEF 24/2026 estabeleça a possibilidade de emissão do CT-e OS em contingência off-line a partir de 1º de setembro de 2026, a documentação técnica necessária para viabilizar a implementação da nova modalidade ainda não foi publicada.

O próprio Ajuste determina que os procedimentos técnicos, incluindo os padrões relacionados ao código bidimensional com mecanismo de autenticação digital e as demais regras da contingência, deverão observar as definições do Manual de Orientação do Contribuinte, MOC.

Dessa forma, neste momento, as empresas e fornecedores de sistemas devem acompanhar a publicação da documentação técnica antes de concluir as adequações necessárias para a emissão em contingência off-line.

Conclusão

O Ajuste SINIEF 24/2026 amplia as alternativas disponíveis para a emissão do CT-e OS em situações de indisponibilidade técnica. A inclusão da contingência off-line permite a impressão do DACTE OS em papel comum, com identificação específica e código bidimensional autenticado.

A norma também estabelece procedimentos para a transmissão posterior, a correção de rejeições, a reimpressão do documento e a guarda pelo tomador. Por isso, as empresas devem acompanhar as definições do MOC-CT-e e avaliar os ajustes necessários em seus processos e sistemas.

Fonte: Ajuste SINIEF 24/2026 e Ajuste SINIEF 36/2019, disponibilizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, CONFAZ.