NT 2026.007: NF-e poderá ser emitida sem Inscrição Estadual para contribuintes exclusivos do IBS e CBS

13/08/26

A Nota Técnica 2026.007 traz uma importante adequação da NF-e modelo 55 à nova realidade criada pela Reforma Tributária do Consumo.

A principal mudança é a possibilidade de contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, que não são contribuintes do ICMS, emitirem NF-e sem informar a Inscrição Estadual (IE) do emitente.

Para isso, o contribuinte deverá atender às condições e validações estabelecidas pela Nota Técnica.

A alteração também provoca ajustes em diversas regras de validação da NF-e, além de ampliar o uso das informações cadastrais da Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Principal mudança: Inscrição Estadual passa a ser facultativa

A principal alteração da NT 2026.007 está no campo IE do emitente.

A ocorrência do campo, que anteriormente era obrigatória, passa a ser 0-1, tornando a informação facultativa.

Na prática, isso permite que uma empresa que não possui Inscrição Estadual de ICMS possa emitir uma NF-e sem informar a tag emit/IE, desde que se enquadre como contribuinte exclusivo do IBS/CBS e atenda às demais regras de validação.

Essa mudança é necessária porque a Reforma Tributária cria situações em que empresas que atualmente não são contribuintes do ICMS poderão precisar emitir NF-e.

Entre os exemplos estão empresas que hoje atuam exclusivamente na prestação de serviços e que poderão emitir NF-e para operações específicas, como transferência de bens entre estabelecimentos ou operações envolvendo bens do ativo imobilizado.

Quem será considerado contribuinte exclusivo do IBS/CBS?

A ausência da IE, por si só, não será suficiente para caracterizar o contribuinte como exclusivo do IBS/CBS.

O ambiente autorizador realizará verificações cadastrais para confirmar essa condição.

Entre os principais critérios estão:

  • a IE do emitente não deve ser informada;
  • o CNPJ do emitente deve estar ativo na Receita Federal;
  • não deve existir Inscrição Estadual de ICMS habilitada para o estabelecimento na UF correspondente.

Dessa forma, uma empresa que possui uma IE ativa não poderá simplesmente deixar de informá-la para utilizar esse novo fluxo de emissão.

Autorização pela SVRS

Para a NF-e modelo 55 emitida sem IE, a autorização será realizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A NT também cria exceções em regras que normalmente verificam a compatibilidade entre a UF do emitente e a UF do autorizador.

Essa alteração é necessária porque, nesse cenário específico, o estabelecimento poderá estar localizado em uma UF diferente daquela responsável pelo ambiente autorizador utilizado na emissão.

As regras relacionadas aos eventos da NF-e também recebem tratamento específico para esse cenário.

Regras de validação recebem novas exceções

A possibilidade de emissão sem IE exige ajustes em regras de validação que, no modelo tradicional da NF-e, consideravam a existência de um contribuinte do ICMS.

Regra B25-90 – NF-e sem ICMS ou ISSQN

A regra B25-90 verifica se a NF-e possui informação de ICMS ou ISSQN, conforme a finalidade do documento.

A NT acrescenta uma nova exceção:

Para NF-e modelo 55 autorizada pela SVRS, a regra não se aplica quando a IE do emitente não for informada, caracterizando o contribuinte exclusivo do IBS/CBS.

A regra continua válida para as demais Sefaz autorizadoras.

Regra C12-10 – UF do emitente diferente da UF autorizadora

A regra C12-10 rejeita a NF-e quando a UF do emitente diverge da UF do Web Service autorizador.

A NT acrescenta uma exceção para permitir o novo fluxo:

Na SVRS, a regra não se aplica para NF-e modelo 55 quando a IE do emitente não for informada, caracterizando contribuinte exclusivo do IBS/CBS.

Com isso, a NF-e poderá ser autorizada pela SVRS mesmo que a UF do emitente seja diferente da UF da Sefaz Virtual utilizada para autorização.

Regra P12-40 – UF da chave de acesso

A regra P12-40 verifica se a UF da chave de acesso corresponde à UF autorizadora.

Também foi incluída uma exceção para os contribuintes exclusivos do IBS/CBS:

Na SVRS, a regra não se aplica quando a NF-e da chave de acesso não possuir a tag emit/IE.

Regra 5AF15-10 – IE do local de retirada

A regra 5AF15-10, relacionada à Inscrição Estadual do local de retirada, também recebeu ajustes.

A validação passa a considerar que a consulta ao CCC ocorre quando a IE do local de retirada for informada e o tpEmis for diferente de 3-NFF.

Além disso, foi incluída a orientação para desconsiderar registros do CCC com cSitIE=9 – Exclusão lógica.

Essa alteração torna a consulta cadastral mais precisa e evita que uma inscrição excluída logicamente seja considerada como uma IE válida ou cadastrada.

Regras de validação excluídas

A NT 2026.007 também elimina algumas regras existentes.

C17-10 – IE do emitente não informada

A regra C17-10, que gerava as rejeições:

  • “IE do emitente não informada”;
  • “IE Emitente com zeros ou nulo”;

foi excluída para todas as Sefaz autorizadoras.

A exclusão está diretamente relacionada à alteração da ocorrência da IE do emitente para 0-1.

Com isso, a ausência da Inscrição Estadual deixa de ser, por si só, motivo de rejeição da NF-e.

5E17-70 – CNPJ do destinatário não cadastrado

A regra 5E17-70, que tratava da rejeição “CNPJ Destinatário não cadastrado”, também foi excluída para todas as Sefaz autorizadoras.

A alteração faz parte da revisão das validações cadastrais da NF-e e da utilização das informações disponibilizadas pela LCC-RFB.

LCC-RFB amplia as validações cadastrais

Outro ponto importante da NT 2026.007 é a ampliação das consultas à Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB).

A base passa a ser utilizada nas validações cadastrais da NF-e, permitindo verificar informações relacionadas aos CNPJs informados no documento.

Entre os dados que passam a ser considerados estão:

  • CNPJ do emitente;
  • CNPJ do destinatário;
  • CNPJ do local de retirada;
  • CNPJ do local de entrega;
  • situação cadastral do CNPJ;
  • compatibilidade do CRT informado na NF-e com o cadastro da Receita Federal;
  • CNPJ relacionado à autoria de eventos da NF-e.

Com isso, o ambiente autorizador passa a contar com uma verificação mais integrada entre as informações declaradas na NF-e e os dados cadastrais mantidos pela Receita Federal.

CCC continua sendo utilizado nas validações

O Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) continua tendo papel importante nas verificações relacionadas às Inscrições Estaduais.

A NT mantém e ajusta consultas ao CCC para verificar informações como a existência e a situação da IE, inclusive para locais de retirada e entrega.

A atualização da regra 5AF15-10, por exemplo, determina que uma inscrição com cSitIE=9 – Exclusão lógica seja desconsiderada na consulta.

Impactos para os sistemas emissores

A mudança exige atenção dos fornecedores de sistemas fiscais e das empresas que utilizam soluções próprias de emissão.

O principal impacto é que o sistema não poderá mais considerar a IE do emitente como obrigatória em todos os cenários.

Será necessário adequar as regras de negócio para identificar quando a IE deve ou não ser informada, considerando:

  • condição cadastral do emitente;
  • existência ou não de IE habilitada;
  • enquadramento como contribuinte exclusivo do IBS/CBS;
  • modelo do documento;
  • regras específicas de CFOP e tributação;
  • direcionamento da NF-e para a SVRS;
  • tratamento dos eventos relacionados ao documento.

Também será importante revisar as validações internas do sistema para evitar que uma NF-e sem IE seja bloqueada antes mesmo de ser enviada à autorização.

Atenção: tornar a IE facultativa no XML não significa que o campo deverá ser simplesmente retirado de todas as NF-e. A ausência da IE será aplicável apenas aos cenários previstos na NT 2026.007.

Prazo de implementação

A NT 2026.007 será disponibilizada em homologação em 01/09/2026 e entrará em produção em 03/11/2026.

O período de homologação deverá ser utilizado para adequação e testes dos sistemas emissores.

O que as empresas devem fazer?

As empresas que não possuem Inscrição Estadual e que poderão precisar emitir NF-e em razão da Reforma Tributária devem avaliar antecipadamente seus processos.

É importante verificar se:

  • o CNPJ está com situação ativa na Receita Federal;
  • não existe IE de ICMS habilitada para o estabelecimento;
  • o sistema permite emissão de NF-e sem IE nos cenários previstos;
  • as regras de validação foram atualizadas;
  • o sistema está preparado para autorização pela SVRS;
  • os eventos da NF-e sem IE também estão sendo tratados corretamente.

Conclusão

A NT 2026.007 adapta a NF-e a um novo cenário criado pela Reforma Tributária: empresas que não são contribuintes do ICMS poderão precisar emitir NF-e em determinadas operações, mesmo sem possuir Inscrição Estadual.

Para viabilizar esse novo fluxo, a principal alteração é a mudança da ocorrência da IE do emitente para 0-1, tornando o campo facultativo.

Ao mesmo tempo, a NT revisa diversas regras de validação, cria exceções específicas para a emissão pela SVRS e amplia o uso das informações cadastrais da LCC-RFB e do CCC.

Para os sistemas emissores, o principal ponto de atenção é garantir que a ausência da IE seja tratada de acordo com o novo cenário, sem transformar a mudança em uma dispensa geral do preenchimento do campo.

A Inventti continuará acompanhando as atualizações relacionadas à NF-e e à implementação da Reforma Tributária.

Fonte: Portal NFe