Rio Grande do Sul passa a integrar a lista de estados não abrangidos pela autorização prevista no Ajuste SINIEF 42/2025.
O Ajuste SINIEF nº 18/2026, publicado no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, altera o Ajuste SINIEF nº 42/2025, que autoriza os estados e o Distrito Federal a dispensarem a emissão de documento fiscal em determinadas operações envolvendo embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, no âmbito do sistema de logística reversa.
A alteração promovida pelo novo ajuste é específica e afeta apenas a relação de unidades federadas que não podem adotar essa autorização.
O que prevê o Ajuste SINIEF 42/2025?
O Ajuste SINIEF 42/2025 autoriza os estados e o Distrito Federal a dispensarem a emissão de documento fiscal nas seguintes operações realizadas por entidades gestoras do sistema de logística reversa:
- remessas das embalagens usadas e lavadas dos produtores rurais para centrais ou postos de coleta;
- remessas das centrais ou postos de coleta para estabelecimentos recicladores.
A autorização aplica-se apenas às operações em que:
- exista sistema de logística reversa implementado, conforme a legislação ambiental;
- a operação não seja tributada pelo ICMS ou esteja amparada por isenção.
O que mudou com o Ajuste SINIEF 18/2026?
A única alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 18/2026 foi a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul na relação de unidades federadas às quais não se aplica a autorização prevista no Ajuste SINIEF 42/2025.
Com isso, passam a ficar excluídos da autorização os seguintes estados:
- Alagoas;
- Maranhão;
- Paraíba;
- Pernambuco;
- Piauí;
- Rio Grande do Sul;
- Roraima;
- São Paulo.
Na prática, o Rio Grande do Sul deixa de poder adotar a dispensa de emissão de documento fiscal prevista nesse ajuste, devendo observar sua legislação estadual para essas operações.
Atenção das empresas
Empresas e entidades que atuam na logística reversa de embalagens de agrotóxicos devem verificar se suas operações são realizadas em estados abrangidos pela autorização do Ajuste SINIEF 42/2025 e acompanhar as regras específicas de cada unidade federada.
A Inventti acompanha continuamente as alterações da legislação fiscal para manter seus clientes atualizados sobre mudanças que possam impactar a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: CONFAZ