Ajuste SINIEF 18/2026 altera regras da dispensa de documento fiscal na logística reversa de embalagens de agrotóxicos

17/07/26

Rio Grande do Sul passa a integrar a lista de estados não abrangidos pela autorização prevista no Ajuste SINIEF 42/2025.

O Ajuste SINIEF nº 18/2026, publicado no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2026, altera o Ajuste SINIEF nº 42/2025, que autoriza os estados e o Distrito Federal a dispensarem a emissão de documento fiscal em determinadas operações envolvendo embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, no âmbito do sistema de logística reversa.

A alteração promovida pelo novo ajuste é específica e afeta apenas a relação de unidades federadas que não podem adotar essa autorização.

O que prevê o Ajuste SINIEF 42/2025?

O Ajuste SINIEF 42/2025 autoriza os estados e o Distrito Federal a dispensarem a emissão de documento fiscal nas seguintes operações realizadas por entidades gestoras do sistema de logística reversa:

  • remessas das embalagens usadas e lavadas dos produtores rurais para centrais ou postos de coleta;
  • remessas das centrais ou postos de coleta para estabelecimentos recicladores.

A autorização aplica-se apenas às operações em que:

  • exista sistema de logística reversa implementado, conforme a legislação ambiental;
  • a operação não seja tributada pelo ICMS ou esteja amparada por isenção.

O que mudou com o Ajuste SINIEF 18/2026?

A única alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 18/2026 foi a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul na relação de unidades federadas às quais não se aplica a autorização prevista no Ajuste SINIEF 42/2025.

Com isso, passam a ficar excluídos da autorização os seguintes estados:

  • Alagoas;
  • Maranhão;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Sul;
  • Roraima;
  • São Paulo.

Na prática, o Rio Grande do Sul deixa de poder adotar a dispensa de emissão de documento fiscal prevista nesse ajuste, devendo observar sua legislação estadual para essas operações.

Atenção das empresas

Empresas e entidades que atuam na logística reversa de embalagens de agrotóxicos devem verificar se suas operações são realizadas em estados abrangidos pela autorização do Ajuste SINIEF 42/2025 e acompanhar as regras específicas de cada unidade federada.

A Inventti acompanha continuamente as alterações da legislação fiscal para manter seus clientes atualizados sobre mudanças que possam impactar a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: CONFAZ