Empresas do setor de gás canalizado devem se preparar para os impactos da nova obrigação fiscal eletrônica.
O Ajuste SINIEF nº 16/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026, promoveu alterações no Ajuste SINIEF nº 38/2025, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas).
A principal mudança está relacionada ao cronograma de obrigatoriedade da NFGas, ampliando o prazo inicialmente previsto para adoção do novo documento fiscal eletrônico pelos contribuintes do ICMS que realizam operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.
Alterações no cronograma da NFGas
Com a nova redação, o § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025 estabelece que os contribuintes do ICMS ficam obrigados à emissão da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026.
Anteriormente, a obrigatoriedade estava prevista para iniciar em 1º de julho de 2026.
Além disso, o Ajuste SINIEF 16/2026 alterou o § 1º da cláusula primeira, permitindo que, a critério da unidade federada que já utiliza a NF-e modelo 55, este documento continue sendo utilizado em substituição à NFGas até 4 de julho de 2027.
A regra busca proporcionar uma transição gradual para os estados que ainda utilizam a NF-e como documento fiscal para operações com gás canalizado.
Impactos para as empresas
Apesar da ampliação do prazo, as empresas do segmento devem manter o planejamento para adequação aos requisitos da NFGas modelo 76, considerando os impactos relacionados à emissão, integração dos sistemas e adaptação dos processos fiscais.
A nova nota fiscal eletrônica possui características próprias, incluindo:
- novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 76);
- geração de arquivo XML conforme leiaute específico;
- utilização do DANFGas como documento auxiliar;
- necessidade de integração com os ambientes autorizadores das administrações tributárias;
- adequação dos sistemas emissores para emissão, autorização e armazenamento dos documentos.
Empresas que já possuem processos baseados na NF-e modelo 55 devem avaliar as adaptações necessárias para garantir a continuidade operacional quando houver a migração para a NFGas.
Atenção ao novo cenário
O Ajuste SINIEF 16/2026 não altera a criação da NFGas, mas ajusta o período de transição para sua implementação. Dessa forma, os contribuintes devem utilizar o novo prazo para concluir as adequações técnicas e operacionais necessárias.
A Inventti acompanha as atualizações da legislação fiscal e as mudanças relacionadas aos documentos eletrônicos, auxiliando empresas na preparação para as novas exigências do ambiente tributário brasileiro.
Fonte: CONFAZ