Ajuste SINIEF 16/2026 altera cronograma de obrigatoriedade da NFGas, modelo 76

17/07/26

Empresas do setor de gás canalizado devem se preparar para os impactos da nova obrigação fiscal eletrônica.

O Ajuste SINIEF nº 16/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026, promoveu alterações no Ajuste SINIEF nº 38/2025, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (DANFGas).

A principal mudança está relacionada ao cronograma de obrigatoriedade da NFGas, ampliando o prazo inicialmente previsto para adoção do novo documento fiscal eletrônico pelos contribuintes do ICMS que realizam operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.

Alterações no cronograma da NFGas

Com a nova redação, o § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 38/2025 estabelece que os contribuintes do ICMS ficam obrigados à emissão da NFGas a partir de 3 de novembro de 2026.

Anteriormente, a obrigatoriedade estava prevista para iniciar em 1º de julho de 2026.

Além disso, o Ajuste SINIEF 16/2026 alterou o § 1º da cláusula primeira, permitindo que, a critério da unidade federada que já utiliza a NF-e modelo 55, este documento continue sendo utilizado em substituição à NFGas até 4 de julho de 2027.

A regra busca proporcionar uma transição gradual para os estados que ainda utilizam a NF-e como documento fiscal para operações com gás canalizado.

Impactos para as empresas

Apesar da ampliação do prazo, as empresas do segmento devem manter o planejamento para adequação aos requisitos da NFGas modelo 76, considerando os impactos relacionados à emissão, integração dos sistemas e adaptação dos processos fiscais.

A nova nota fiscal eletrônica possui características próprias, incluindo:

  • novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 76);
  • geração de arquivo XML conforme leiaute específico;
  • utilização do DANFGas como documento auxiliar;
  • necessidade de integração com os ambientes autorizadores das administrações tributárias;
  • adequação dos sistemas emissores para emissão, autorização e armazenamento dos documentos.

Empresas que já possuem processos baseados na NF-e modelo 55 devem avaliar as adaptações necessárias para garantir a continuidade operacional quando houver a migração para a NFGas.

Atenção ao novo cenário

O Ajuste SINIEF 16/2026 não altera a criação da NFGas, mas ajusta o período de transição para sua implementação. Dessa forma, os contribuintes devem utilizar o novo prazo para concluir as adequações técnicas e operacionais necessárias.

A Inventti acompanha as atualizações da legislação fiscal e as mudanças relacionadas aos documentos eletrônicos, auxiliando empresas na preparação para as novas exigências do ambiente tributário brasileiro.

Fonte: CONFAZ