O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 15/2026, alterando a data de produção de efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025, que estabelece novos procedimentos para emissão de documentos fiscais em operações específicas.
A alteração não modifica o conteúdo da norma, mas concede um prazo adicional para que empresas e desenvolvedores de software realizem as adequações necessárias antes da obrigatoriedade das novas regras.
Com a nova redação da cláusula sexta, o Ajuste SINIEF 49/2025 passa a produzir efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
O que regulamenta o Ajuste SINIEF 49/2025?
Publicado em dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de documentos fiscais nas seguintes operações:
- venda para entrega futura com pagamento antecipado total ou parcial;
- perda de mercadorias em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e original;
- retorno por recusa, total ou parcial, ou por não localização do destinatário.
Além disso, o ajuste disciplina a utilização das novas finalidades Nota de Débito e Nota de Crédito, bem como seus respectivos tipos, padronizando a documentação fiscal dessas operações.
O que muda com o Ajuste SINIEF 15/2026?
O Ajuste SINIEF 15/2026 promove apenas uma alteração no cronograma de implantação do Ajuste SINIEF 49/2025.
Com a nova redação da cláusula sexta, fica estabelecido que:
O Ajuste SINIEF 49/2025 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
Na prática, isso significa que as novas regras deixam de produzir efeitos na data anteriormente prevista e passam a ser obrigatórias somente em 3 de agosto de 2026.
Quais os impactos para as empresas?
Embora o Ajuste SINIEF 15/2026 trate exclusivamente da prorrogação da vigência, as regras previstas no Ajuste SINIEF 49/2025 representam mudanças importantes nos procedimentos fiscais relacionados às operações abrangidas pela norma.
O ajuste estabelece novas rotinas para emissão de documentos fiscais nas operações de venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou não localização do destinatário.
Esses procedimentos foram desenvolvidos para compatibilizar a documentação fiscal dessas operações com o novo cenário da Reforma Tributária do Consumo, permitindo o correto tratamento tanto das regras atualmente aplicáveis ao ICMS quanto das novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.
Dessa forma, o prazo adicional concedido pelo Ajuste SINIEF 15/2026 deve ser aproveitado pelas empresas para revisar seus processos internos e garantir que seus sistemas estejam preparados para atender às novas rotinas previstas no Ajuste SINIEF 49/2025 quando estas passarem a produzir efeitos.
Vigência
O Ajuste SINIEF 15/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Já as disposições previstas no Ajuste SINIEF 49/2025 passam a produzir efeitos em 3 de agosto de 2026, data a partir da qual os novos procedimentos para emissão de documentos fiscais deverão ser observados pelos contribuintes nas operações abrangidas pela norma.
As empresas que ainda não iniciaram a revisão de seus processos e sistemas devem aproveitar o prazo adicional para concluir as adequações necessárias e assegurar conformidade com os novos procedimentos fiscais estabelecidos pelo Ajuste SINIEF 49/2025.
Fonte: CONFAZ