Ajuste SINIEF 17/2026 atualiza regras para emissão de NF-e em operações de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto

17/07/26

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF 17/2026, promovendo alterações no Ajuste SINIEF 15/2020, que disciplina os procedimentos fiscais aplicáveis às remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado, partes, peças e materiais destinados à prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, realizados com destinatário certo.

Embora as alterações sejam pontuais, elas possuem impacto direto na emissão da NF-e, especialmente em razão da evolução do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica prevista na NT 2025.002.

O ajuste passa a exigir que determinados documentos fiscais façam referência às NF-e de remessa por meio do grupo Documento Fiscal Referenciado, substituindo o modelo anteriormente utilizado apenas por informações textuais nas Informações Adicionais.

As alterações produzem efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

O que mudou?

O Ajuste SINIEF 17/2026 altera apenas dois dispositivos do Ajuste SINIEF 15/2020:

  • Cláusula quarta, inciso I;
  • Cláusula sétima, inciso II.

As mudanças têm como objetivo fortalecer a rastreabilidade entre os documentos fiscais emitidos durante o processo de assistência técnica, manutenção, reparo e conserto.

  1. NF-e de venda ou troca em garantia

Ao término da prestação do serviço realizada fora do estabelecimento do prestador, quando houver venda ou troca em garantia da peça ou material novo utilizado na substituição do item defeituoso, deverá ser emitida a correspondente NF-e.

Além dos requisitos já existentes, a nota deverá conter:

  • o destinatário correspondente ao tomador, proprietário ou arrendatário do bem;
  • as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo Documento Fiscal Referenciado;
  • a expressão:

“NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”

no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.

O que muda na prática?

Até então, o Ajuste SINIEF 15/2020 exigia apenas a inclusão da mensagem nas Informações Adicionais.

Com a alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 17/2026, passa a ser obrigatória também a vinculação eletrônica das NF-e de remessa por meio do grupo Documento Fiscal Referenciado, permitindo que os documentos fiquem formalmente relacionados no XML da NF-e.

  1. NF-e de retorno do bem reparado

Também foi alterada a emissão da NF-e que acompanha o retorno, físico ou simbólico, do bem, parte ou peça reparado.

A nota deverá conter:

  • o CFOP correspondente ao retorno para manutenção, reparo ou conserto;
  • as chaves de acesso das NF-e de remessa no grupo Documento Fiscal Referenciado;
  • a expressão:
    • “Retorno [Simbólico | Físico] de bem, material ou peça recebido para manutenção, reparo ou conserto – NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”

no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco.

Anteriormente, essa identificação era realizada apenas por meio de uma mensagem textual nas Informações Complementares.

Alinhamento com a NT 2025.002

As alterações do Ajuste SINIEF 17/2026 acompanham a evolução do leiaute da NF-e promovida pela Nota Técnica 2025.002.

A partir de 1º de setembro de 2026, a regra de validação VC02-14 determina que não será mais aceito o referenciamento da NF-e por meio da tag refNFe nas operações abrangidas pela regra.

O documento fiscal referenciado deverá ser informado exclusivamente no grupo Documento Fiscal Referenciado (DFeReferenciado), utilizando a respectiva chave de acesso.

Dessa forma, o Ajuste SINIEF 17/2026 harmoniza o procedimento fiscal com a nova estrutura do XML da NF-e, reforçando que o relacionamento entre os documentos fiscais deverá ocorrer por meio do grupo apropriado do leiaute eletrônico.

Quais os impactos para os sistemas emissores?

Apesar de não criar novos campos no XML da NF-e, o ajuste exige adequações nos sistemas responsáveis pela emissão dos documentos fiscais.

Entre os principais impactos estão:

  • emissão da NF-e de venda ou troca em garantia contendo a referência às NF-e de remessa no grupo Documento Fiscal Referenciado;
  • emissão da NF-e de retorno físico ou simbólico também utilizando o grupo Documento Fiscal Referenciado;
  • adequação às validações da NT 2025.002, que deixam de aceitar o uso da tag refNFe para essas operações a partir de 1º de setembro de 2026;
  • garantia da correta rastreabilidade entre todas as NF-e envolvidas na prestação do serviço.

Benefícios da alteração

A utilização do grupo Documento Fiscal Referenciado proporciona maior consistência na escrituração eletrônica das operações, permitindo:

  • melhor rastreabilidade entre remessas, retornos e vendas em garantia;
  • maior segurança na fiscalização eletrônica;
  • relacionamento formal entre os documentos fiscais no próprio XML;
  • padronização do processo de emissão conforme as evoluções do leiaute nacional da NF-e.

Vigência

O Ajuste SINIEF 17/2026 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

As empresas que realizam operações de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto devem revisar seus processos de emissão de NF-e e verificar se seus sistemas já estão preparados para utilizar corretamente o grupo Documento Fiscal Referenciado (DFeReferenciado), em conformidade com o Ajuste SINIEF 17/2026 e com as validações estabelecidas pela NT 2025.002.

Fonte: CONFAZ