Reforma Tributária: versão 1.36 da NT 2025.002 traz novo tipo de nota de crédito e ajustes nas validações da NF-e e NFC-e

11/05/26

Foi publicada a versão 1.36 da NT 2025.002-RTC, trazendo novos ajustes de leiaute e regras de validação da NF-e e NFC-e relacionados à Reforma Tributária do consumo.

A nova versão traz ajustes relevantes nas regras de emissão e validação da NF-e e NFC-e da Reforma Tributária, com foco em operações de devolução, retorno de mercadorias, notas de débito e crédito, além de adequações envolvendo IBS, CBS e operações emitidas por MEI.

Entre os destaques estão:

  • criação do novo tipo de nota de crédito para recusa parcial na entrega;
  • novas validações de CFOP para operações de devolução emitidas por MEI;
  • flexibilizações em regras de IBS e CBS;
  • ajustes nas hipóteses de emissão de NF-e de débito e crédito previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Prazo de implantação

A NT 2025.002 versão 1.36 possui o seguinte cronograma de implantação:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2026
  • Ambiente de produção: 03/08/2026

O prazo é curto e exigirá rápida adequação por parte dos emissores de documentos fiscais eletrônicos, ERPs e integradores.

Alterações de leiaute

A versão 1.36 trouxe mudanças importantes nos campos de finalidade de débito e crédito da NF-e.

Novo tipo de Nota de Crédito – tpNFCredito

Foi criada a nova opção:

06 = Retorno por recusa parcial na entrega

A inclusão oficializa o tratamento fiscal para situações em que apenas parte da mercadoria é recusada no momento da entrega.

As opções do campo tpNFCredito passam a ser:

  • 01 = Multa e juros;
  • 02 = Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM;
  • 03 = Retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário;
  • 04 = Redução de valores;
  • 05 = Transferência de crédito na sucessão;
  • 06 = Retorno por recusa parcial na entrega.

Alteração no campo tpNFDebito

O campo tpNFDebito também recebeu alteração na redação da opção 07.

Antes

07 = Perda em estoque

Agora

07 = Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo)

A alteração deixa mais claro quais situações operacionais estão contempladas nessa finalidade.

As opções do campo tpNFDebito passam a ser:

  • 01 = Transferência de créditos para Cooperativas;
  • 02 = Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
  • 03 = Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
  • 04 = Multa e juros;
  • 05 = Transferência de crédito na sucessão;
  • 06 = Pagamento antecipado;
  • 07 = Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo);
  • 08 = Desenquadramento do SN.

Nova regra de validação: I08-141

A NT criou a regra:

I08-141 – Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI

A validação será aplicada quando:

  • o CRT for igual a 4 (MEI);
  • e a NF-e possuir finalidade de devolução (finNFe=4);
  • ou utilizar nota de crédito:
    • 03 = Retorno por recusa total na entrega;
    • 06 = Retorno por recusa parcial na entrega.

Nesses casos, somente serão aceitos os seguintes CFOPs:

  • 1.202;
  • 1.553;
  • 2.202;
  • 2.553;
  • 5.202;
  • 6.202.

Caso contrário, ocorrerá a rejeição.

Alterações nas regras I08-140 e I08-144

As regras relacionadas às devoluções também foram ajustadas para contemplar o novo tipo de nota de crédito.

Foi incluído o tratamento para:

tpNFCredito = 06 – Retorno por recusa parcial na entrega

Com isso:

  • operações de retorno parcial passam a possuir tratamento específico;
  • as validações de devolução passam a considerar tanto recusa total quanto parcial;
  • os CFOPs de devolução passam a ser analisados dentro desse novo cenário operacional.

Alteração da regra VC02-07

Foi alterada a regra:

VC02-07 – Rejeição: NF-e com referenciamento a nível de item informado indevidamente

A NT incluiu a seguinte exceção:

A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 06 – Retorno por recusa parcial na entrega

Na prática, isso flexibiliza o tratamento do referenciamento por item nas operações de retorno parcial.

Alteração da regra VC02-10

Também foi alterada a regra:

VC02-10 – Rejeição: DFeReferenciado não informado

Agora a validação também considera:

  • tpNFCredito = 06 – Retorno por recusa parcial na entrega

Além das hipóteses já existentes para:

  • débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
  • multa e juros.

Com isso, o documento fiscal referenciado passa a ser obrigatório também nos cenários de recusa parcial.

Alterações nas validações de IBS e CBS

A versão 1.36 também trouxe ajustes nas regras de validação das alíquotas do IBS e CBS.

UB18-10

Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida

Foi incluída a exceção:

A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 04 – Redução de valores

UB37-10

Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida

Foi incluída a exceção:

A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 04 – Redução de valores

UB56-10

Rejeição: Alíquota da CBS inválida

Foi incluída a exceção:

A regra não se aplica quando:
tpNFCredito = 04 – Redução de valores

Alteração da regra B25-80

A regra:

B25-80 – Rejeição: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS

também recebeu alterações importantes.

Segundo a NT, as mudanças ocorrem em razão do disposto no:

  • CONFAZ;
  • Ajuste SINIEF nº 49/2025.

A norma esclarece que a NF-e passa a admitir finalidades de débito e crédito em hipóteses específicas que também podem produzir reflexos no ICMS, desde que observadas as previsões legais aplicáveis.

Além disso, a regra passou a considerar exceções para:

  • retorno por recusa total;
  • redução de valores;
  • retorno por recusa parcial;
  • perda em estoque.

Impactos para empresas e desenvolvedores

A versão 1.36 exige atenção principalmente dos:

  • emissores de NF-e e NFC-e;
  • ERPs;
  • integradores;
  • empresas de logística;
  • operações de devolução;
  • emissores MEI.

Os sistemas precisarão:

  • incluir o novo tpNFCredito=06;
  • revisar validações de CFOP;
  • atualizar regras de devolução;
  • adequar cenários de IBS/CBS;
  • revisar regras de débito e crédito com reflexos no ICMS.

As alterações reforçam o avanço da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos e exigem atualização rápida dos ambientes fiscais e sistemas emissores.

Para acessar a versão 1.36 da NT 2025.002-RTC, clique no link a seguir: NT_2025.002_v1.36

Fonte: Portal NF-e