Foi publicado em 6 de abril de 2026 o Ajuste SINIEF nº 04/2026, que altera o Ajuste SINIEF nº 09/2007, responsável por instituir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE).
A norma traz definições importantes sobre a correção de valores no CT-e Simplificado, promovendo maior segurança jurídica e padronização dos procedimentos fiscais.
O ajuste entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
O que é o CT-e Simplificado?
O CT-e Simplificado é utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço. Nessa situação, o transportador pode emitir, antes do início da prestação, um único documento fiscal que consolida todas as operações destinadas ao mesmo tomador.
O que muda com o Ajuste SINIEF nº 04/2026?
O normativo acrescenta os §§ 3º e 4º à Cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 09/2007, estabelecendo regras específicas para a correção de valores no CT-e Simplificado.
- 3º – Correção de valores por CT-e de substituição
Quando houver valores informados a menor no CT-e Simplificado, a correção deverá ser realizada exclusivamente por meio da emissão de um CT-e de substituição, ficando vedada a utilização de CT-e de complemento de valores.
A substituição será permitida desde que:
- o erro esteja devidamente comprovado, conforme exigido por cada unidade federada;
- não haja descaracterização da prestação do serviço.
A medida padroniza o procedimento de regularização, proporcionando maior segurança e uniformidade na aplicação da legislação.
- 4º – Dispensa de registro de evento
O § 4º estabelece a dispensa do registro do evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”, exclusivamente nas situações previstas no § 3º, apresentado acima, ou seja, quando houver a substituição do CT-e Simplificado para correção de valores informados a menor.
De forma simplificada, esse evento consiste na manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação não ocorreu conforme acordado. Em regra, seu registro é uma exigência para viabilizar a emissão de um CT-e de substituição. No entanto, para os casos específicos do § 3º, essa obrigação é dispensada.
Com a nova regra, sua exigência torna-se desnecessária apenas nas hipóteses previstas no § 3º da Cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF nº 09/2007, acrescido pelo Ajuste SINIEF nº 04/2026, tornando o processo de regularização mais simples e ágil, sem comprometer a segurança fiscal.
Impactos para Empresas e Sistemas
A publicação do Ajuste SINIEF nº 04/2026 exige adequações operacionais e tecnológicas para garantir a conformidade com as novas regras aplicáveis ao CT-e Simplificado. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Padronização dos procedimentos fiscais, operacionais e sistêmicos, especialmente na correção de valores informados a menor no CT-e Simplificado.
- Obrigatoriedade de emissão de CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento nesses casos.
- Parametrização da dispensa do evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”, exclusivamente nas hipóteses previstas no § 3º.
- Manutenção da exigência do referido evento para as demais situações, assegurando aderência à legislação vigente.
- Revisão e atualização de procedimentos internos, políticas e manuais operacionais e técnicos.
- Adequação dos sistemas emissores de CT-e ( ERPs), garantindo a correta aplicação das novas regras.
- Atualização das regras de validação e parametrizações fiscais, assegurando consistência e conformidade das informações.
- Implementação de controles e trilhas de auditoria, permitindo a comprovação do erro e da substituição do documento fiscal.
- Treinamento das equipes fiscal, faturamento, logística, compliance e tecnologia da informação, assegurando a correta aplicação da norma.
- Realização de testes, homologações e validações sistêmicas antes da entrada em produção.
- Necessidade de observância das exigências de cada unidade federada quanto à comprovação do erro.
- Redução de riscos fiscais e operacionais, mitigando inconsistências e possíveis autuações.
Vigência
- Publicação: 6 de abril de 2026
- Entrada em vigor: na data da publicação
- Produção de efeitos: 1º de junho de 2026
Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 04/2026 traz maior clareza e segurança jurídica ao disciplinar a correção de valores no CT-e Simplificado.
Ao estabelecer a obrigatoriedade do CT-e de substituição e dispensar o registro de evento apenas nas hipóteses específicas do § 3º, a norma simplifica processos e promove maior padronização fiscal.
A Inventti segue acompanhando as atualizações da legislação para manter seus clientes sempre informados e em conformidade com o Fisco.
Fonte: CONFAZ