A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução ANTT nº 6.078/2026, promovendo alterações relevantes na Resolução nº 5.862/2020, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A nova norma eleva o nível de controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil, tornando o CIOT um elemento central da operação e ampliando significativamente as responsabilidades das transportadoras.
Mais do que uma atualização regulatória, trata-se de uma mudança estrutural que exige adequação tecnológica, revisão de processos e ação imediata.
O que muda na prática?
CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações
A principal mudança é clara e direta:
- O CIOT passa a ser exigido para todas as operações de transporte, com ou sem TAC
- Quando não houver TAC, a responsabilidade pela geração será da transportadora (ETC)
Na prática, isso significa que o CIOT deixa de ser um requisito pontual e passa a ser parte obrigatória do fluxo operacional de qualquer transporte.
CIOT integrado ao MDF-e
A resolução também estabelece que:
- O CIOT deve ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e
- O campo já existe no leiaute, porém agora seu preenchimento passa a ser exigido
Isso conecta diretamente o ambiente regulatório da ANTT com os documentos fiscais eletrônicos, aumentando a rastreabilidade e a fiscalização.
Piso mínimo passa a ser validado na origem
Outro ponto de grande impacto:
- Não será possível gerar CIOT com frete abaixo do piso mínimo, quando aplicável
Ou seja, a irregularidade deixa de ser apenas fiscalizada depois e passa a ser bloqueada na origem da operação.
Regras mais rígidas para pagamento
- O pagamento deve ser feito ao transportador ou familiar autorizado
- Não pode haver imposição de conta pelo contratante
A medida reforça a segurança e a transparência financeira da operação.
Penalidades que exigem atenção
A resolução prevê multa de R$ 10.500,00 para:
- Não geração do CIOT
- Informações inconsistentes
- Não vinculação ao MDF-e
Com a ampliação da obrigatoriedade, o risco de penalização aumenta proporcionalmente.
Prazo para adequação
A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026
O prazo é curto considerando os impactos operacionais e sistêmicos envolvidos.
O que isso muda para as transportadoras?
As transportadoras passam a ter um papel central na conformidade das operações:
- Precisarão gerar CIOT mesmo sem TAC
- Garantir integração com emissores habilitados
- Adaptar sistemas para vinculação ao MDF-e
- Controlar rigorosamente os valores de frete
- Evitar inconsistências que podem gerar multas recorrentes
Em resumo: o CIOT passa a fazer parte do dia a dia operacional.
O desafio não é só regulatório, é tecnológico
A adequação não se limita à interpretação da norma.
Ela envolve:
- Integrações com instituições autorizadas
- Ajustes em sistemas de gestão e documentos fiscais
- Mudanças em processos internos
- Garantia de conformidade em tempo real
Sem uma solução adequada, o risco operacional aumenta significativamente.
Como a Inventti pode apoiar sua empresa
A Inventti já está preparada para esse novo cenário.
Contamos com integração para emissão de CIOT, pensada para se conectar diretamente aos processos já utilizados pelos nossos clientes, reduzindo complexidade e riscos.
Com a entrada em vigor da nova regra:
- O transportador precisará contar com um emissor de CIOT confiável
- A integração com o MDF-e deve ocorrer de forma fluida e automatizada
- O controle das operações precisa ser consistente e seguro
É exatamente nesse ponto que nossa solução se posiciona.
Estamos acompanhando a publicação da documentação técnica pela ANTT e, assim que disponibilizada, realizaremos as adequações necessárias para entregar uma solução completa, aderente e integrada.
Próximo passo: prepare sua operação
Diante desse cenário, recomendamos que sua empresa se antecipe.
Entre em contato com nosso time comercial para:
- Avaliar os impactos no seu ambiente
- Revisar seu contrato atual
- Planejar a adoção da solução de emissão de CIOT
E-mail: comercial@inventti.com.br
Conclusão
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 marca uma nova fase no transporte rodoviário de cargas, com maior controle, integração e exigência de conformidade.
Para as transportadoras, o momento exige ação rápida, decisão estratégica e suporte tecnológico adequado.
Empresas que se anteciparem sairão na frente, com mais segurança, eficiência e conformidade.
A Inventti está pronta para apoiar sua jornada.
Fonte: Inventti Soluções