Resolução ANTT nº 6.078/2026: obrigatoriedade do CIOT é ampliada e exige rápida adaptação das transportadoras

07/04/26

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou a Resolução ANTT nº 6.078/2026, promovendo alterações relevantes na Resolução nº 5.862/2020, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

A nova norma eleva o nível de controle sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil, tornando o CIOT um elemento central da operação e ampliando significativamente as responsabilidades das transportadoras.

Mais do que uma atualização regulatória, trata-se de uma mudança estrutural que exige adequação tecnológica, revisão de processos e ação imediata.

O que muda na prática?

CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações

A principal mudança é clara e direta:

  • O CIOT passa a ser exigido para todas as operações de transporte, com ou sem TAC
  • Quando não houver TAC, a responsabilidade pela geração será da transportadora (ETC)

Na prática, isso significa que o CIOT deixa de ser um requisito pontual e passa a ser parte obrigatória do fluxo operacional de qualquer transporte.

CIOT integrado ao MDF-e

A resolução também estabelece que:

  • O CIOT deve ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e
  • O campo já existe no leiaute, porém agora seu preenchimento passa a ser exigido

Isso conecta diretamente o ambiente regulatório da ANTT com os documentos fiscais eletrônicos, aumentando a rastreabilidade e a fiscalização.

Piso mínimo passa a ser validado na origem

Outro ponto de grande impacto:

  • Não será possível gerar CIOT com frete abaixo do piso mínimo, quando aplicável

Ou seja, a irregularidade deixa de ser apenas fiscalizada depois e passa a ser bloqueada na origem da operação.

Regras mais rígidas para pagamento

  • O pagamento deve ser feito ao transportador ou familiar autorizado
  • Não pode haver imposição de conta pelo contratante

A medida reforça a segurança e a transparência financeira da operação.

Penalidades que exigem atenção

A resolução prevê multa de R$ 10.500,00 para:

  • Não geração do CIOT
  • Informações inconsistentes
  • Não vinculação ao MDF-e

Com a ampliação da obrigatoriedade, o risco de penalização aumenta proporcionalmente.

Prazo para adequação

A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026

O prazo é curto considerando os impactos operacionais e sistêmicos envolvidos.

O que isso muda para as transportadoras?

As transportadoras passam a ter um papel central na conformidade das operações:

  • Precisarão gerar CIOT mesmo sem TAC
  • Garantir integração com emissores habilitados
  • Adaptar sistemas para vinculação ao MDF-e
  • Controlar rigorosamente os valores de frete
  • Evitar inconsistências que podem gerar multas recorrentes

Em resumo: o CIOT passa a fazer parte do dia a dia operacional.

O desafio não é só regulatório, é tecnológico

A adequação não se limita à interpretação da norma.

Ela envolve:

  • Integrações com instituições autorizadas
  • Ajustes em sistemas de gestão e documentos fiscais
  • Mudanças em processos internos
  • Garantia de conformidade em tempo real

Sem uma solução adequada, o risco operacional aumenta significativamente.

Como a Inventti pode apoiar sua empresa

A Inventti já está preparada para esse novo cenário.

Contamos com integração para emissão de CIOT, pensada para se conectar diretamente aos processos já utilizados pelos nossos clientes, reduzindo complexidade e riscos.

Com a entrada em vigor da nova regra:

  • O transportador precisará contar com um emissor de CIOT confiável
  • A integração com o MDF-e deve ocorrer de forma fluida e automatizada
  • O controle das operações precisa ser consistente e seguro

É exatamente nesse ponto que nossa solução se posiciona.

Estamos acompanhando a publicação da documentação técnica pela ANTT e, assim que disponibilizada, realizaremos as adequações necessárias para entregar uma solução completa, aderente e integrada.

Próximo passo: prepare sua operação

Diante desse cenário, recomendamos que sua empresa se antecipe.

Entre em contato com nosso time comercial para:

  • Avaliar os impactos no seu ambiente
  • Revisar seu contrato atual
  • Planejar a adoção da solução de emissão de CIOT

E-mail: comercial@inventti.com.br

Conclusão

A Resolução ANTT nº 6.078/2026 marca uma nova fase no transporte rodoviário de cargas, com maior controle, integração e exigência de conformidade.

Para as transportadoras, o momento exige ação rápida, decisão estratégica e suporte tecnológico adequado.

Empresas que se anteciparem sairão na frente, com mais segurança, eficiência e conformidade.

A Inventti está pronta para apoiar sua jornada.

Fonte: Inventti Soluções