A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou um comunicado alertando os contribuintes sobre o tratamento fiscal que deve ser dado aos CF-e-SAT emitidos após 31 de dezembro de 2025.
A data é relevante porque o uso do SAT foi descontinuado no estado, e a partir de 2026 os estabelecimentos deveriam utilizar outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Mesmo assim, alguns contribuintes continuaram emitindo o CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do SAT) após o prazo final. Diante dessa situação, o fisco paulista divulgou orientações para regularização.
O que fazer se foram emitidos CF-e-SAT após 31/12/2025?
Segundo o comunicado da SEFAZ-SP, os contribuintes que emitiram CF-e-SAT após essa data devem adotar três providências principais para evitar prejuízo ao erário.
- Declarar os valores corretamente
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- O procedimento depende do regime tributário da empresa:
- Empresas do Simples Nacional (SN)
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- Devem declarar os valores no PGDAS-D, garantindo que o faturamento e os tributos correspondentes sejam devidamente informados.
- Empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA)
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- Devem escriturar normalmente os documentos na EFD ICMS/IPI, mantendo a escrituração fiscal regular desses cupons.
Recolher o imposto devido
Além da declaração ou escrituração, é necessário efetuar o recolhimento do ICMS devido dentro dos prazos regulamentares.
Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, o recolhimento deverá ocorrer com os acréscimos legais aplicáveis.
O objetivo dessa medida é garantir que não haja prejuízo aos cofres públicos, mesmo que a emissão tenha ocorrido após o prazo de descontinuação do SAT.
Realizar denúncia espontânea
A SEFAZ-SP também orienta que o contribuinte realize denúncia espontânea para regularizar a situação.
O procedimento deve ser feito por meio do sistema da Secretaria da Fazenda:
- SIPET – Sistema de Peticionamento Eletrônico
- Serviço: “Denúncia espontânea”
- Utilizar o modelo correspondente ao regime tributário (SN ou RPA)
A denúncia espontânea é um instrumento previsto na legislação tributária que permite ao contribuinte regularizar irregularidades antes de eventual ação fiscal, o que pode reduzir ou evitar penalidades.
Atenção das empresas que migraram do SAT
O comunicado reforça a importância de atenção redobrada por parte das empresas que passaram pela transição do CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do SAT) para outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Nesse contexto, é essencial que os sistemas emissores estejam devidamente atualizados e configurados, garantindo que apenas documentos fiscais atualmente permitidos sejam utilizados. Esse cuidado evita a emissão indevida de documentos descontinuados, reduz riscos fiscais e impede que as empresas precisem realizar processos de regularização posteriores junto ao fisco.
Fonte: SEFAZ SP