Foi publicada a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001, no âmbito da Reforma Tributária, trazendo um ajuste relevante nos leiautes do CT-e, NF3e e NFCom.
A principal alteração é a inclusão da regra de validação 360, que torna obrigatório o preenchimento do Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe) sempre que houver informações de IBS e CBS.
Regra de Validação 360 – O que muda?
A nova regra determina que:
Sempre que existir informação no grupo imp\IBSCBS, a tag imp\vTotDFe deverá ser informada.
O descumprimento dessa regra resultará em rejeição do documento fiscal no momento da autorização.
Mensagem de rejeição:
Total do DFe de preenchimento obrigatório – A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada sempre que existir informação no grupo IBSCBS.
Cálculo do Total do DFe
Regra geral
O Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informado com a seguinte composição:
vTotDFe = vPrest / vTPrest + gIBSCBS / vIBS + gCBS / vCBS
Ou seja, o total corresponde à soma de:
- Valor da prestação;
- IBS;
- CBS.
Exceção para o ano de 2026
Durante o ano de 2026, o IBS e a CBS não devem ser somados ao total do DFe, mesmo que estejam informados no documento.
Fórmula válida para 2026:
vTotDFe = vPrest / vTPrest
Essa exceção está alinhada ao período de transição da Reforma Tributária, no qual os tributos IBS e CBS ainda não compõem o valor total do documento fiscal.
Impactos para sistemas emissores
Os sistemas de emissão de CT-e, NF3e e NFCom devem ser ajustados para:
- Exigir o preenchimento da tag vTotDFe sempre que houver o grupo IBSCBS;
- Aplicar corretamente a regra de cálculo, considerando a exceção específica para 2026;
- Implementar validações internas para evitar rejeições na SEFAZ.
Prazo de implementação
Os prazos definidos na NT 2025.001 – versão 1.13 são:
- Ambiente de Homologação: 03/02/2026
- Ambiente de Produção: 02/03/2026
Conclusão
A inclusão da Regra de Validação 360 reforça a padronização e a consistência das informações fiscais no contexto da Reforma Tributária.
Apesar de simples, o ajuste exige atenção técnica, principalmente quanto ao cálculo correto do total do DFe em 2026, evitando erros e rejeições na autorização dos documentos.
Fonte: Portal DF-e