Ajuste SINIEF 48/2025 regulamenta devolução simbólica e remessa posterior de sementes certificadas pelo RENASEM

12/12/25

O Ajuste SINIEF 48/2025, publicado em 09/12/2025, estabelece regras específicas para devolução simbólica e nova saída de sementes destinadas à semeadura e certificadas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), nos termos da Lei nº 10.711/2003.

A norma padroniza os procedimentos fiscais em operações de remanejamento de sementes, garantindo rastreabilidade e conformidade com a legislação tributária e agrícola.

Quando se aplica

O ajuste se aplica quando houver:

  • devolução total ou parcial das sementes originalmente remetidas; e
  • posterior nova saída para um destinatário diferente.
  1. Emissão da NF-e de devolução simbólica (pelo destinatário original)

O destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e com finalidade “4 – Devolução de mercadoria”, contendo:

  1. finNFe = 4
  2. Grupo prod com as mesmas sementes constantes da nota original
  3. natOp: “Devolução simbólica – Ajuste SINIEF 48/25”
  4. infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 48/25”
  5. infAdProd: número do certificado RENASEM
  6. refNFe: chave(s) da(s) NF-e de saída original
  7. nProc: “Ajuste SINIEF 48/25”
  8. indProc = 4 (Confaz)
  9. tpAto = 14 (Ajuste SINIEF)
  10. CFOP adequado: 201, 5.202, 6.201 ou 6.202
  11. Destaque de imposto, quando aplicável
  1. Emissão da nova NF-e de saída (posterior remessa)

Após a devolução simbólica, o remetente original deve emitir nova NF-e para o novo destinatário, contendo:

  1. infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 48/25”
  2. infAdProd: número do certificado RENASEM
  3. Local da Retirada: endereço do destinatário da NF-e original
  4. refNFe: chave da NF-e de devolução simbólica
  5. nProc = Ajuste SINIEF 48/25
  6. indProc = 4 (Confaz)
  7. tpAto = 14 (Ajuste SINIEF)
  8. Destaque do imposto, se houver

Prazos

  • A nova NF-e deve ser emitida em até 72 horas após a emissão da NF-e de devolução simbólica.
  • A emissão deve ocorrer antes da circulação da nova operação.
  • O transporte das sementes deve ser acompanhado do DANFE desta NF-e.

Vigência

O Ajuste SINIEF 48/2025:

  • entra em vigor na data da publicação (09/12/2025);
  • produz efeitos a partir de 01//02/2026, por ser o primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.

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