Foi publicada a versão 1.11-a da Nota Técnica 2025.001 da Reforma Tributária, que promove ajustes relevantes nos documentos fiscais eletrônicos CT-e, NF3e e NFCom, especialmente nas regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS.
As alterações tratam, principalmente, de:
- Tratamento de valores negativos;
- Aplicação de tolerância de arredondamento;
- Utilização da alíquota efetiva (pAliqEfet) em cenários de redução;
- Novas exceções para operações em áreas incentivadas (ZFM e ALC).
Essas mudanças impactam diretamente os sistemas emissores, validadores e a apuração correta dos novos tributos, no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
As mudanças são fundamentais para garantir maior precisão nos cálculos tributários e segurança na validação dos documentos durante o período de transição da Reforma Tributária do Consumo.
Alteração da Rejeição 395 – Valor do IBS UF não pode resultar negativo
A versão 1.11a atualiza o texto da observação da rejeição 395, passando a estabelecer que:
Se informado o grupo de IBS de competência das Unidades Federadas (gIBSUF), o valor resultante da soma:
- do diferimento (vDif) e
- da devolução (DevTrib), quando informados, não pode ser superior ao resultado de:
- vBC × (pIBSUF / 100)
Observações importantes:
- Deve ser aceita uma tolerância de 0,01, para mais ou para menos;
- Caso o grupo de redução (gRed) esteja preenchido, a alíquota utilizada no cálculo deverá ser a Alíquota Efetiva (pAliqEfet).
Alteração da Rejeição 396 – Valor do IBS Municipal não pode resultar negativo
Da mesma forma, a rejeição 396 teve sua observação atualizada para o IBS de competência dos Municípios (gIBSMun):
O valor da soma de:
- vDif e
- DevTrib, quando informados, não pode ser superior a:
- vBC × (pIBSMun / 100)
Observações:
- Deve ser aceita uma tolerância de 0,01;
- Havendo preenchimento do grupo de redução (gRed), a alíquota utilizada deverá ser a pAliqEfet (Alíquota Efetiva).
Alteração da Rejeição 397 – Valor da CBS não pode resultar negativo
A rejeição 397 também foi atualizada, passando a validar que:
Se informado o grupo CBS (gCBS), o valor da soma de:
- vDif e
- DevTrib, quando informados,
não pode ser superior a:
vBC × (pCBS / 100)
Observações:
- Deve ser aceita uma tolerância de 0,01;
- Havendo preenchimento do grupo de redução (gRed), deverá ser utilizada a Alíquota Efetiva (pAliqEfet).
Alteração da Regra 326 – Rejeição: Alíquota da CBS inválida
A regra de validação da alíquota da CBS foi detalhada da seguinte forma:
- Se informado o grupo CBS (gCBS), a alíquota deverá ser:
- 0,90% para documentos com data de emissão no ano de 2026, conforme Art. 343 da LC 214/2025;
- Para os anos posteriores a 2026, deverá ser utilizada a alíquota de referência a ser oficialmente publicada.
Exceção já existente:
- Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular, o pCBS deve ser igual a zero.
Nova Exceção para CBS em Áreas Incentivadas (ZFM e ALC)
Foi incluída a Exceção 2, permitindo que a alíquota da CBS (pCBS) seja igual a zero quando todas as condições abaixo forem atendidas:
- Documento do tipo CT-e ou CT-e OS (não se aplica ao CT-e Simplificado);
- Município do Emitente, Início e Fim da Prestação do Serviço devem estar na mesma área incentivada;
- Essas áreas compreendem:
- Zona Franca de Manaus (ZFM):
- AC – Acre
- AM – Amazonas
- RO – Rondônia
- RR – Roraima
- AP – Amapá (somente os municípios 1600303 – Macapá e 1600600 – Santana)
- Zona Franca de Manaus (ZFM):
-
-
- Áreas de Livre Comércio (ALC), conforme combinações específicas de municípios, como:
-

Além disso:
- O Município do Emitente também deve pertencer a uma área incentivada;
- A regra de validação irá considerar automaticamente os vínculos entre os municípios pertencentes à mesma área.
Impactos práticos para empresas e desenvolvedores
- Revisão das regras de cálculo do IBS e da CBS nos sistemas;
- Adequação das validações de valores negativos;
- Implementação correta da tolerância de arredondamento (0,01);
- Tratamento específico para operações em áreas incentivadas (ZFM e ALC);
- Uso adequado da alíquota efetiva (pAliqEfet) quando houver redução.
Esses ajustes são críticos para evitar rejeições em ambiente de autorização, especialmente a partir da intensificação dos testes da Reforma Tributária.
Prazo de Implementação da Versão 1.11 da NT 2025.001
- Ambiente de Homologação: até 10/12/2025
- Ambiente de Produção: até 15/12/2025
Esses prazos reforçam a necessidade de que empresas e desenvolvedores antecipem os ajustes nos sistemas, realizem testes completos em homologação e validem todas as regras de cálculo e validação do IBS e da CBS antes da entrada definitiva em produção.
Conclusão
A versão 1.11a da NT 2025.001, da Reforma Tributária do CT-e, NF3e e NFCom consolida avanços importantes na maturidade das regras fiscais relacionadas à CBS e ao IBS, trazendo maior rigor técnico, segurança jurídica e precisão nos cálculos.
Empresas e desenvolvedores devem priorizar imediatamente a atualização dos ambientes de homologação, garantindo conformidade antes da entrada em produção.
Abaixo, versão 1.11a da NT 2025.001 do CT-e, NF3e e NFCom:
Fonte: Portal DF-e