NF-e – Ajuste SINIEF 28/2025 – DANFE Simplificado varejo – Obrigatoriedade prorrogada

31/10/25

O Ajuste SINIEF nº 28/2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025 pelo Despacho nº 33/2025, altera o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que introduziu novas regras para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).

A norma foi aprovada durante a 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Porto Alegre (RS), no dia 3 de outubro de 2025.

Fim da NFC-e para destinatário pessoa jurídica

A principal mudança prática é que, a partir de 5 de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão de NFC-e (modelo 65) quando o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ).

Nesses casos, o contribuinte será obrigado a emitir uma NF-e (modelo 55), mesmo em operações de varejo presencial ou com entrega em domicílio.

 DANFE Simplificado – Varejo: a nova alternativa

Para manter a dinâmica operacional típica das vendas por PDV e sistemas de frente de caixa, o fisco instituiu o “DANFE Simplificado – Varejo”, que funcionará como uma versão simplificada da NF-e, permitindo:

  • A informação apenas do CNPJ do destinatário, sem necessidade de endereço completo;
  • A emissão em contingência offline, nos mesmos moldes da NFC-e;
  • Impressão em qualquer tipo de papel, em tamanho inferior ao A4, o que facilita o uso em impressoras térmicas.

Essas adaptações buscam substituir a NFC-e nas operações com CNPJ sem alterar a rotina de emissão do varejo, garantindo compatibilidade com os sistemas atuais.

Prorrogação do início da vigência

O Ajuste 28/2025 prorrogou o início da vigência das novas regras, originalmente previstas para 3 de novembro de 2025  para 5 de janeiro de 2026, concedendo mais tempo de adequação para empresas, desenvolvedores e administrações tributárias.

 Documentação técnica ainda pendente

 Apesar da definição normativa, até o momento o fisco não disponibilizou a documentação técnica necessária para o desenvolvimento da NF-e Varejo e do DANFE Simplificado, o que tem gerado incertezas entre empresas de software e contribuintes que precisarão adaptar seus sistemas até o início de 2026.

Fonte: CONFAZ

 


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