Reforma Tributária: CT-e – NT 2025.001, versões 1.08 e 1.08a – Ajusta regras de validação e correção no campo vIBS

15/08/25

A Secretaria da Fazenda disponibilizou as versões 1.08 e 1.08a da Nota Técnica 2025.001 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que faz parte do processo de adequação do documento fiscal eletrônico às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

As novas versões incluem ajustes técnicos para aperfeiçoar a validação dos documentos, corrigir inconsistências no leiaute XML e adequar regras relacionadas ao crédito presumido de IBS e CBS.

Principais alterações da versão 1.08 e 1.08a

  • Regra de validação 004-a
    Ajustada para verificar, no campo cClassTrib, sua aplicabilidade de acordo com o modelo do Documento Fiscal eletrônico (DFe).
  • Correção no schema
    Ajustada a posição do campo vIBS no leiaute XML.
  • Regras 038 e 044
    Corrigida a obrigatoriedade dessas regras:

    • Regra 038 (IBS): O valor do crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033.
    • Regra 044 (CBS): O valor do crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027.
  • Ajuste de redação na regra de total geral do DFe
    • vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS

Histórico de versões da NT 2025.001 do CT-e

 Versão 1.07 – Agosto/2025

  • Campo vIBS passa a ser obrigatório no schema XML.
  • Reforço sobre prazos e validações nos ambientes de homologação e produção.

 Versão 1.06 – 18/07/2025

  • Inclusão do campo vIBS.
  • Ajustes nas regras de validação para cálculo e exceções de IBS e CBS.
  • Validação do valor total do IBS.
  • Cálculo da alíquota efetiva com redutores e compras governamentais.
  • Atualização do QR Code para aceitar CNPJ Alfa.

 Versão 1.05 – Junho/2025

  • Dispensa do grupo IBSCBS para contribuintes com CRT = 1 (Simples Nacional) e CRT = 4 (MEI).
  • Criação do grupo gTribCompraGov para destinatários órgãos públicos.
  • Publicação da versão RTC 1.05 dos schemas XML.

 Versão 1.04 – Junho/2025

  • Ajustes nas regras de validação.
  • Melhorias nas mensagens de retorno aos contribuintes.

 Versão 1.03 – 19/05/2025

  • Ajustes nas regras para compras governamentais, alíquota reduzida e tributos IBS/CBS.
  • Correções no schema XML de eventos.

 Versão 1.02 – 12/05/2025

  • Ajustes nas regras de crédito presumido e tributação regular.
  • Inclusão de condição suspensiva no grupo de crédito presumido.

 Versão 1.01 – Abril/2025

  • Correções gerais nas regras de validação.
  • Renumeração de regras de rejeição.
  • Ajustes para CT-e Complementar Multimodal e grupo de tributação regular.

 Versão 1.00 – Março/2025

  • Início da adaptação do CT-e ao modelo da Reforma Tributária.
  • Inclusão de campos para IBS/CBS.
  • Atualizações no leiaute e nos modais de transporte.
  • Eliminação da SVC para GTV-e e inclusão do DC-e como documento originário.
  • Preparação para aceitação de CNPJs com identificador Alfa.

Documentação Técnica

A íntegra da Nota Técnica 2025.001 – versões 1.08 e 1.08a já está disponível no Portal Nacional do CT-e.
Acesse aqui: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

Conclusão

As versões 1.08 e 1.08a representam mais um passo na adaptação do CT-e ao novo modelo tributário brasileiro, reforçando a precisão das regras de validação e corrigindo pontos técnicos importantes, como a posição do campo vIBS no schema.

Empresas e desenvolvedores devem revisar seus sistemas para garantir que as validações sejam atendidas e que o preenchimento das informações esteja conforme as datas previstas para utilização dos créditos presumidos de IBS e CBS.

Fonte: Portal CT-e


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