A Secretaria da Fazenda disponibilizou as versões 1.08 e 1.08a da Nota Técnica 2025.001 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que faz parte do processo de adequação do documento fiscal eletrônico às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
As novas versões incluem ajustes técnicos para aperfeiçoar a validação dos documentos, corrigir inconsistências no leiaute XML e adequar regras relacionadas ao crédito presumido de IBS e CBS.
Principais alterações da versão 1.08 e 1.08a
- Regra de validação 004-a
Ajustada para verificar, no campo cClassTrib, sua aplicabilidade de acordo com o modelo do Documento Fiscal eletrônico (DFe). - Correção no schema
Ajustada a posição do campo vIBS no leiaute XML. - Regras 038 e 044
Corrigida a obrigatoriedade dessas regras:- Regra 038 (IBS): O valor do crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2033.
- Regra 044 (CBS): O valor do crédito presumido em condição suspensiva só poderá ser informado a partir de 2027.
- Ajuste de redação na regra de total geral do DFe
- vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS
Histórico de versões da NT 2025.001 do CT-e
Versão 1.07 – Agosto/2025
- Campo vIBS passa a ser obrigatório no schema XML.
- Reforço sobre prazos e validações nos ambientes de homologação e produção.
Versão 1.06 – 18/07/2025
- Inclusão do campo vIBS.
- Ajustes nas regras de validação para cálculo e exceções de IBS e CBS.
- Validação do valor total do IBS.
- Cálculo da alíquota efetiva com redutores e compras governamentais.
- Atualização do QR Code para aceitar CNPJ Alfa.
Versão 1.05 – Junho/2025
- Dispensa do grupo IBSCBS para contribuintes com CRT = 1 (Simples Nacional) e CRT = 4 (MEI).
- Criação do grupo gTribCompraGov para destinatários órgãos públicos.
- Publicação da versão RTC 1.05 dos schemas XML.
Versão 1.04 – Junho/2025
- Ajustes nas regras de validação.
- Melhorias nas mensagens de retorno aos contribuintes.
Versão 1.03 – 19/05/2025
- Ajustes nas regras para compras governamentais, alíquota reduzida e tributos IBS/CBS.
- Correções no schema XML de eventos.
Versão 1.02 – 12/05/2025
- Ajustes nas regras de crédito presumido e tributação regular.
- Inclusão de condição suspensiva no grupo de crédito presumido.
Versão 1.01 – Abril/2025
- Correções gerais nas regras de validação.
- Renumeração de regras de rejeição.
- Ajustes para CT-e Complementar Multimodal e grupo de tributação regular.
Versão 1.00 – Março/2025
- Início da adaptação do CT-e ao modelo da Reforma Tributária.
- Inclusão de campos para IBS/CBS.
- Atualizações no leiaute e nos modais de transporte.
- Eliminação da SVC para GTV-e e inclusão do DC-e como documento originário.
- Preparação para aceitação de CNPJs com identificador Alfa.
Documentação Técnica
A íntegra da Nota Técnica 2025.001 – versões 1.08 e 1.08a já está disponível no Portal Nacional do CT-e.
Acesse aqui: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
Conclusão
As versões 1.08 e 1.08a representam mais um passo na adaptação do CT-e ao novo modelo tributário brasileiro, reforçando a precisão das regras de validação e corrigindo pontos técnicos importantes, como a posição do campo vIBS no schema.
Empresas e desenvolvedores devem revisar seus sistemas para garantir que as validações sejam atendidas e que o preenchimento das informações esteja conforme as datas previstas para utilização dos créditos presumidos de IBS e CBS.
Fonte: Portal CT-e