Ajuste SINIEF 21/2025: Revogados os procedimentos para vendas a bordo em voos domésticos

18/07/25

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF 21/2025, que revoga integralmente o Ajuste SINIEF 22/2024, responsável por regulamentar os procedimentos fiscais aplicáveis às operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

O ajuste revogado havia sido publicado em dezembro de 2024 e previa, entre outros pontos, regras específicas para emissão de documentos fiscais e controle das operações realizadas a bordo. A norma também havia revogado anteriormente o Ajuste SINIEF 7/2011, que tratava do mesmo tema.

Com a publicação do Ajuste SINIEF 21/2025, as regras definidas no Ajuste 22/2024 deixam de valer a partir de 1º de agosto de 2025.

Principais pontos:

  • Revogação total do Ajuste SINIEF 22/2024.
  • Fim dos procedimentos específicos para vendas a bordo em voos domésticos.
  • Produção de efeitos a partir de 1º de agosto de 2025 (primeiro dia do mês subsequente à publicação no DOU).

Essa mudança representa um recuo na regulamentação específica dessas operações, sinalizando possível reavaliação do tema por parte do fisco.

Fonte: CONFAZ