Foi publicada a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações de leiaute da NF-e e NFC-e, com atualização no cronograma de implantação da regra de validação ZD07-10 para o estado do Paraná.
Novo cronograma da Regra ZD07-10
A regra, que exige a informação do CSRT e do hash do CSRT, teve os prazos ajustados da seguinte forma:
- Homologação: de 04/08/2025 para 19/01/2026
- Produção: de 15/09/2025 para 23/02/2026
Essa alteração aplica-se apenas à NF-e (modelo 55) emitida no estado do Paraná.
Sobre a Regra ZD07-10
A validação ZD07-10 rejeita a NF-e que não informar corretamente o CSRT e o hash do CSRT, campos obrigatórios para garantir a rastreabilidade e a segurança do sistema emissor.
Mensagem de rejeição:
“Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.”
NFC-e não será impactada neste momento
Apesar de a NT também contemplar a NFC-e (modelo 65), essa regra será aplicada somente à NF-e. A data de ativação para a NFC-e será definida futuramente.
Fique atento às atualizações técnicas e ajuste seu sistema conforme o novo cronograma estabelecido para o Paraná.
A versão 1.52 da NT 2018.005 já está disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte: Portal NF-e