SEFAZ-PR – NF-e: NT 2018.005 v.1.52 altera validação da informação do CSRT e do hash CSRT

11/07/25

Foi publicada a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações de leiaute da NF-e e NFC-e, com atualização no cronograma de implantação da regra de validação ZD07-10 para o estado do Paraná.

Novo cronograma da Regra ZD07-10

 A regra, que exige a informação do CSRT e do hash do CSRT, teve os prazos ajustados da seguinte forma:

  • Homologação: de 04/08/2025 para 19/01/2026
  • Produção: de 15/09/2025 para 23/02/2026

Essa alteração aplica-se apenas à NF-e (modelo 55) emitida no estado do Paraná.

 Sobre a Regra ZD07-10

A validação ZD07-10 rejeita a NF-e que não informar corretamente o CSRT e o hash do CSRT, campos obrigatórios para garantir a rastreabilidade e a segurança do sistema emissor.

Mensagem de rejeição:

“Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT.”

NFC-e não será impactada neste momento

Apesar de a NT também contemplar a NFC-e (modelo 65), essa regra será aplicada somente à NF-e. A data de ativação para a NFC-e será definida futuramente.

Fique atento às atualizações técnicas e ajuste seu sistema conforme o novo cronograma estabelecido para o Paraná.

A versão 1.52 da NT 2018.005 já está disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Portal NF-e