Foi divulgada no Portal da NF-e a Nota Técnica 2023.001 – versão 1.60, que traz atualizações importantes nas regras de validação da NF-e (modelo 55), com foco nas operações de comercialização de óleo diesel B.
As mudanças visam adequar a documentação fiscal às exigências previstas no Convênio ICMS nº 199/2022, especialmente no que se refere à correta aplicação do ICMS monofásico nas operações com combustíveis.
O que muda na versão 1.60?
Alteração nas regras de validação N41-10 e N41-20
Essas regras fazem a validação do valor do ICMS com retenção, verificando se ele está compatível com o valor calculado de acordo com as normas fiscais.
O que foi alterado:
As regras passam a contemplar os seguintes códigos ANP relacionados ao óleo diesel B:
- 820101003
- 820101011
- 820101012
- 820101013
- 820101026
- 820101027
- 820101032
- 820101033
- 820101034
Objetivo:
A alteração permite que as refinarias de petróleo e suas bases emitam a NF-e nas situações em que:
- O ICMS monofásico ainda não tenha sido recolhido sobre a parcela do diesel A ou C, e
- Já tenha ocorrido a incidência do ICMS sobre o biodiesel, referente ao percentual obrigatório de adição, conforme estabelece a alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/2022.
Essa atualização garante que as validações fiscais considerem corretamente esse cenário específico, evitando inconsistências e rejeições.
Ativação da nova regra de validação LA18-10
- Regra: LA18-10 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
- Impacto: A partir da ativação, será obrigatório informar no XML a UF de origem do combustível, reforçando a rastreabilidade e o controle fiscal sobre as operações.
Prazos de Implantação:
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Alterações das Regras N41-10 e N41-20:
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Homologação: 1º de julho de 2025
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Produção: 14 de julho de 2025
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Ativação da Regra LA18-10:
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Homologação: 4 de agosto de 2025
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Produção: 1º de outubro de 2025
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Fique atento aos prazos!
As empresas impactadas, especialmente do setor de combustíveis, devem se preparar tecnicamente para implementar essas alterações no prazo estabelecido. Isso é essencial para garantir que os documentos fiscais sejam validados corretamente, evitando paralisações nas operações.