NT 2023.001 v.1.60: Novas validações na NF-e para combustíveis e ativação da regra de UF de origem

16/06/25

Foi divulgada no Portal da NF-e a Nota Técnica 2023.001 – versão 1.60, que traz atualizações importantes nas regras de validação da NF-e (modelo 55), com foco nas operações de comercialização de óleo diesel B.

As mudanças visam adequar a documentação fiscal às exigências previstas no Convênio ICMS nº 199/2022, especialmente no que se refere à correta aplicação do ICMS monofásico nas operações com combustíveis.

O que muda na versão 1.60?

 Alteração nas regras de validação N41-10 e N41-20

 Essas regras fazem a validação do valor do ICMS com retenção, verificando se ele está compatível com o valor calculado de acordo com as normas fiscais.

O que foi alterado:

As regras passam a contemplar os seguintes códigos ANP relacionados ao óleo diesel B:

  • 820101003
  • 820101011
  • 820101012
  • 820101013
  • 820101026
  • 820101027
  • 820101032
  • 820101033
  • 820101034

Objetivo:

A alteração permite que as refinarias de petróleo e suas bases emitam a NF-e nas situações em que:

  • O ICMS monofásico ainda não tenha sido recolhido sobre a parcela do diesel A ou C, e
  • Já tenha ocorrido a incidência do ICMS sobre o biodiesel, referente ao percentual obrigatório de adição, conforme estabelece a alínea “c” do inciso VI da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199/2022.

Essa atualização garante que as validações fiscais considerem corretamente esse cenário específico, evitando inconsistências e rejeições.

Ativação da nova regra de validação LA18-10

  • Regra: LA18-10 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
  • Impacto: A partir da ativação, será obrigatório informar no XML a UF de origem do combustível, reforçando a rastreabilidade e o controle fiscal sobre as operações.

Prazos de Implantação: 

  • Alterações das Regras N41-10 e N41-20:

    • Homologação: 1º de julho de 2025

    • Produção: 14 de julho de 2025

  • Ativação da Regra LA18-10:

    • Homologação: 4 de agosto de 2025

    • Produção: 1º de outubro de 2025

Fique atento aos prazos!

 As empresas impactadas, especialmente do setor de combustíveis, devem se preparar tecnicamente para implementar essas alterações no prazo estabelecido. Isso é essencial para garantir que os documentos fiscais sejam validados corretamente, evitando paralisações nas operações.