Publicado no Portal NFe em 25/02/2025, versão 1.50 da NT 2018.005, que prorroga a obrigatoriedade da informação do CSRT e hashCSRT no Estado do Paraná:
Abaixo, alterações promovidas pela versão 1.50 da NT 2018.005:
SEFAZ PR:
- Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55:
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- A obrigatoriedade da informação do CSRT para o Estado do Paraná foi prorrogada para 15/09/2025. A partir de 02/03/2025, a informação do CSRT já é obrigatória no ambiente de homologação. Em produção, a exigência para NF-e entra em vigor em 15/09/2025 . Portanto, a partir dessa data o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios.
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- A partir de 01/05/2025 a SEFAZ do PR passa a validar se o CNPJ do responsável técnico informado no XML da NF-e é o mesmo que está cadastrado junto a SEFAZ do Paraná.
- Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, modelo 65:
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- A obrigatoriedade da informação do CSRT e da validação do CNPJ do responsável técnico para NFC-e, serão implementadas futuramente, ainda sem data definida.
Abaixo, regras de validação sobre o tema:
Para ter acesso na integra da versão 1.50 da NT 2018.005, clique no link a seguir: NT2018 005_v1_50
Fonte: SEFAZ PR