SEFAZ RN – Aumenta alíquota geral do ICMS e amplia a lista dos produtos com incidência do FECOP

23/12/24

Publicado no DOE/RN em 20/12/2024, Lei nº 11.999/2024 que estabelece o aumento da alíquota geral do ICMS para 20% com vigência a partir de 20/03/2025. Ressalta-se que alíquota atual é de 18%.

Outra alteração importante foi a inclusão de novos produtos no rol daqueles sujeitos ao FECOP, com a aplicação de um adicional de 2% na alíquota do ICMS. Abaixo, segue a lista dos produtos que passarão a ter a incidência do FECOP a partir de 20/ 03/2025:

  • I – armas e munições;
  • II – asas delta e ultraleves, suas partes e peças;
  • III – bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
  • IV – cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros e demais artigos de tabacaria;
  • V – embarcações de esporte e recreação;
  • VI – fogos de artifício;
  • VII – joias;
  • VIII – perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de beleza ou de maquiagem;
  • IX – refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas.

Fonte: DOE/RN

 


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