Publicado no DOE/SP em 20/12/2024, Portaria SRE 92/2024, que altera a Portaria CAT 147/12, que dispõe sobre a emissão do cupom fiscal eletrônico – CFe-SAT.
A Portaria SRE 92/2024, revoga o artigo 34-C da Portaria CAT 147/12 que previa a vedação da ativação do equipamento SAT para estabelecimentos que ainda não utilizam o SAT. Portanto, as empresas poderão ativar novos equipamentos SAT, mesmo que esteja realizando esse processo pela primeira vez.
Importante destacar que a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), conforme previsto na Portaria CAT 147/12, fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: SEFAZ SP