SEFAZ SC modifica o credenciamento da NFC-e e implementa novo procedimento para desenvolvedores do PAF/NFC-e.

06/12/24

Estado de Santa Catarina divulgou, em 04/12/2024, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT 22/2024, que altera a forma de credenciamento da NFC-e e prevê a vinculação dos contribuintes das empresas Desenvolvedoras do PAF/NFC-e.

Credenciamento

O documento informa que, a partir do dia 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). A partir de 01/02/2025, não será possível realizar o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709.

Desenvolvedores do PAF/NFC-e

As empresas DESENVOLVEDORAS deverão providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, sob o risco da suspensão do credenciamento para emissão de NFC-e e/ou BP-e de seus estabelecimentos usuários.

A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento como desenvolvedor. Um “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” pode ser encontrado em www.sef.sc.gov.br/nfce.

Estabelecimentos Emissores

O comunicado ainda destaca que, no momento, não há ação necessária a ser realizada pelos estabelecimentos EMISSORES de NFC-e e BP-e.

Homologação do PAF/NFC-e

Por fim, o Estado informa que em breve será instituída a obrigatoriedade de homologação do PAF-NFC-e, o que deverá ser realizado por meio de Órgão Técnico Homologador (OTH) independente. Fique atento às alterações legislativas e aos e-mails de avisos para mais detalhes

Fonte: SEFAZ SC