Publicado no DOE/SP em 01/11/2024, Portaria SRE 79/2024, que altera a Portaria CAT nº 147/2012, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
A referida Portaria estabelece que:
- A partir de 01/11/2024, fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base;
- A partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
Fonte: SEFAZ SP