Publicado no Portal NF-e em 08/10/2024, versão 1.20 da NT 2023.003, que divulga alterações de Regras de Validação da NFC-e versão 4.0 exclusivas para a UF de SP. Também descreve a motivação das outras exceções criadas nas versões anteriores.
Abaixo, alterações previstas pela versão 1.20 da NT 2023.003:
Alteração das Regras de Validação N12-40 e N12a-40:
- Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.403, 5.405 ou 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900 para atender Recurso Extraordinário 574.706/PR – STF na UF do CE e atender a obrigatoriedade de integração de meios de pagamentos eletrônicos na UF do RS. Para permitir a emissão de NFC-e, em SP, utilizando o CFOP 5.949 com o CST 40 ou com o CSOSN 900, para registro de gorjeta na UF de SP.
Alteração da Regra de Validação I08-150
- Para permitir a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900 para atender a obrigatoriedade de integração de meios de pagamentos eletrônicos na UF do RS. Para permitir a emissão de NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com CSOSN=900 ou CST=40, para registro de gorjeta na UF de SP.
Alteração das Regras de Validação N12-70
- Para permitir a emissão NF-e utilizando o CFOP 5.403 ou 5.405 com o CST 90 ou com o CSOSN 900 para atender Recurso Extraordinário 574.706/PR – STF na UF do CE.
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 14/10/2024
- Ambiente de produção: 21/10/2024
Para ter acesso na integra da versão 1.20 da NT 2023.003, clique no link a seguir: NT2023.003 - v1.20
Fonte: Portal NF-e