Publicado, no site do CONFAZ, Manual de Orientação do Contribuinte do DANFE-COM, que tem por objetivo definir as especificações técnicas do Documento Auxiliar da NFCOM.
Documento Auxiliar de NFCOM – DANFE-COM:
- O DANFE-COM é uma representação gráfica resumida da NFCom, impressa em papel comum, para ser entregue ao consumidor dos serviços de telecomunicações, representando sua conta mensal de consumo.
Abaixo, os requisitos mínimos que poderá constar do DANFE-COM, a critério da UF.
Divisão I - Informações do Cabeçalho: Dados do Emitente:
- Razão social do Emitente
- CNPJ do Emitente – formatado com a máscara 99.999.999/9999-99
- Inscrição Estadual do Emitente
- Endereço Completo do Emitente sem a indicação do país
- Texto: “Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica”
Observação: a critério do emissor da NFCom poderá ser incluído, no canto esquerdo desta divisão, o logotipo da empresa ou o logotipo da NFCom.
Divisão II - Informações do Assinante / Destinatário:
- Nome: Nome do destinatário;
- CNPJ / CPF / idOutros: Identificação do destinatário pelo número do CNPJ / CPF / Outros
- Endereço: Endereço Completo do destinatário sem a indicação do país
- Nro. do Cliente: Código único de identificação do assinante (assinante/ idCodAssinante);
- Vencimento: Data de vencimento do pagamento da fatura (gFat/dVencFat);
- Total em Reais: Valor total da fatura (total/vNF);
- Referência: Competência da medição a que se refere a NFCom (gFat/CompetFat);
- Telefone Principal: Número do telefone principal do contrato (se existir) (assinante)
Divisão III - Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização:
- Número da NFCom
- Série da NFCom
- Data de Emissão da NFCom (observação: a data de emissão apesar de constar no arquivo XML da NFCom em formato UTC deverá ser impressa no DANFE-COM sempre no formato dd/mm/yyyy)
- O texto “Protocolo de autorização:” devendo der impresso o número do protocolo de autorização obtido para NFCom e a data e hora da autorização. A data de autorização é fornecida pela SEFAZ no formato UTC e deve ser impressa no DANFE-COM convertida para o horário local. No caso de emissão em contingência a informação sobre o protocolo de autorização será suprimida.
- O texto: “Consulte pela Chave de Acesso em” seguido do endereço eletrônico para consulta pública da NFCom no Portal da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do contribuinte (endereços disponíveis no Portal Nacional da NFCom - http://dfeportal.sefazvirtual.rs.gov.br/NFCom), e a chave de acesso impressa em 11 blocos de quatro dígitos, com um espaço entre cada bloco.
- A imagem do QR Code da NFCom que deve ter tamanho mínimo 25 mm x 25 mm, sendo 22mm de conteúdo para 3mm de margem segura (quiet zone), para dimensões superiores a 25mm, considerar a margem segura de 10% da dimensão total. O conteúdo QR Code deverá ser informado no arquivo XML da NFCom em campo específico, conforme descrito no MOC (tag: qrCodNFCom).
Divisão IV - Informações dos itens do DANFE-COM:
- Itens da Fatura: descrição do item relacionado na NFCom (prod/xProd)
- Unid.: unidade de medida (quando item for mensurável) (prod/uMed)
- Quant.: informação da quantidade faturada relacionada ao item (prod/qFaturada)
- Preço Unit. R$: valor unitário do item (prod/vItem);
- Valor R$: valor total do item (prod/vProd);
- PIS/COFINS R$: valor do PIS e da COFINS (PIS/vPIS + COFINS/vCOFINS). É facultado à Operadora a apresentação dos valores dessas contribuições de forma separada.
- Base Calc. ICMS: valor da BC do item (vBC)
- Alíquota: percentual da alíquota (pICMS + pFCP)
- ICMS: Valor do ICMS (vICMS + vFCP). A critério da Unidade Federada o Fundo de Combate à Pobreza – FCP, poderá ser apresentado separadamente. Deverá ser apresentada uma linha totalizadora “TOTAL” ao final do quadro dos itens.
Observação: no caso de valores, devem ter as casas decimais separadas por vírgula e ser utilizado ponto para a indicação de milhar.
Importante: Itens de classificação de natureza negativa (cClass) podem aparecer com sinal negativo, mesmo que o valor no arquivo XML seja positivo.
Se o item possuir o indicador de devolução (prod/indDevolucao) deverá ser adicionado na descrição o literal “Devolução” entre parênteses.
Divisão V - Informações dos Tributos:
- Nome do tributo: por exemplo: PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL
- Base de cálculo: valor da base de cálculo do Tributo
- Alíquota: Alíquota aplicada
- Valor: valor total conforme o tributo
Observação: no caso de valores, devem ter as casas decimais separadas por vírgula e ser utilizado ponto para a indicação de milhar.
Divisão VI - Área de Mensagem Fiscal:
Esta divisão é reservada para a impressão de mensagens de interesse fiscal que constem do campo informações fiscais do arquivo eletrônico da NFom (tag: infAdFisco), podendo ser exibidas conforme exemplos a seguir:
Entretanto, na hipótese de emissão de NFCom em contingência é obrigatório imprimir em destaque o texto em duas linhas: “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização”. O texto deve ser exibido na Divisão III no lugar do protocolo de autorização. Ainda na hipótese contingência, deverá ser impressa uma segunda via do DANFE-COM que deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFCom emitida em contingência. Esta obrigação poderá, a critério da Unidade Federada, ser dispensada. Alternativamente à impressão da segunda via do DANFE-COM quando de emissão em contingência, o contribuinte poderá optar pela guarda eletrônica, em local seguro, do respectivo arquivo XML da NFCom que deve possibilitar impressão do respectivo DANFE-COM para apresentação ao fisco quando solicitado.
Já na hipótese de se tratar de uma NFCom emitido em ambiente de homologação é obrigatório imprimir nesta área, de forma centralizada e em caixa alta, o seguinte texto: “EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”.
Divisão VII - Mensagem de Interesse do Contribuinte:
Esta divisão refere-se à área em que poderão ser impressas mensagens de interesse do contribuinte que façam parte do arquivo eletrônico da NFCom no campo informações complementares do contribuinte (tag:infCpl).
Importante - Caso o contribuinte queira imprimir, no mesmo papel do DANFE-COM, mensagens institucionais ou outras informações que não estejam no arquivo XML da NFCom, as mesmas deverão ser apresentadas logo após o final do DANFE-COM, no verso do mesmo ou em página adicional.
Divisão VIII - Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL:
Nesta área devem ser impressos os demais dados necessários para a entrega da nota fiscal fatura de serviço de comunicação.
O leiaute, disposição e conteúdo desta área é de definição do emitente da NFCom e demais regulações da Agência Nacional de Telecomunicações, conforme disposições e legislação do setor, ficando o emitente da NFCom obrigado a seguir tais determinações
São exemplos de informações que podem constar neste local:
- Quadro do boleto de pagamento, contendo código de barras, informações bancárias etc.;
- Detalhamento das ligações efetuadas;
Importante - Caso o contribuinte queira imprimir, no mesmo papel do DANFE-COM, informações ou documentos regulados pela Agência Nacional Telecomunicações que não estejam no arquivo XML da NFCom, as mesmas deverão ser apresentadas logo após o final do DANFE-COM, em área especifica no verso ou em página adicional.
Para ter acesso na integra do MOC DANFE-COM, clique aqui
Fonte: CONFAZ