Publicado no Portal NF-e em 13/08/2024, versão 1.63 da NT 2019.001, com a criação e alteração de Regras de Validação.
Abaixo, alterações previstas pela versão 1.63 da NT 2019.001:
Alteração da data de ativação em produção para NFC-e , modelo 65, no Distrito Federal das Regras de Validação N12-85, N12-86 e N12-94 para 02/09/2024
- N12-85 - Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
- N12-86 - Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
- N12-94 - Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Inclusão da regra de validação I05g-10 a critério da UF:
- Criada a Regra de Validação I05g-10 a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção, verificando a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na UF. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar o correto preenchimento da tag: gCred.
Adequação dos textos das RV 5E17-10, 5E17-30, 5E17-46, 5E17- 80, 6P31-30 e 6P31-46 conforme NT 2020.005 v.1.10, excluindo os comentários referentes à expressão “(*7)”:
Prazo de implementação:
- Ambiente de homologação: 02/08/2024
- Ambiente de produção; 02/09/2024
Para ter acesso na integra da versão 1.63 da NT 2019.001, clique no link a seguir: NT2019_001_v1_63 - Regras de Validação
Fonte: Portal NF-e