SEFAZ ES – NF-e/ NF3-e/ CT-e – Decreto nº 5775-R/2024 – Obrigatoriedade do cBENEF para contribuintes do Simples Nacional

25/07/24

Publicado no DOE/ES em 24/07/2024, Decreto 5775-R/2024, que prevê  aos contribuintes do Simples Nacional, a partir de 01/10/2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, modelo 55, da NF3e, modelo 66, e do CT-e, modelo 57, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.

O referido Decreto, altera o artigo 543-Z-Z-Z-Z-B do RICMS/ES:

Art. 543-Z-Z-Z-Z-B.  Fica obrigatório, a partir de 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, modelo 55, da NF3e, modelo 66, e do CT-e, modelo 57, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.

1.° A concessão da autorização de uso da NF-e, da NF3e e do CT-e fica condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.

2º  A obrigatoriedade de que trata o caput:

  • I - será aplicada aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a partir de 1º de outubro de 2024;
  • II - ficará dispensada, em relação a emissão de NF-e, nas hipóteses de estorno e devolução.

Fonte: SEFAZ ES